As obrigações do Simples foram adiadas para maio de 2021.
A medida está em conformidade com a portaria conjunta nº. 76, que trata sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Sendo assim, podemos ressaltar que dentre as mudanças mais relevantes estão principalmente às obrigações relativas ao grupo 3 – onde estão incluídas as empresas do Simples, empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos.
Desta forma, ficou definido que no dia 10 de maio de 2021, a partir das 8h, devem ser apresentados os eventos de folha de pagamento do grupo 3 (exceto doméstico) e no dia 8 de junho de 2021, serão os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 – grandes empresas.
O início dos envios de informações pelos órgãos públicos será a partir do mês de julho. Confira o calendário completo com as atualizações da portaria:
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | |||
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPO | 4º GRUPO | |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 08/07/2021 (a partir das 8:00 horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 08/11/2021 (a partir das 8:00 horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 (a partir das 8:00 horas) | 08/04/2022 (a partir das 8:00 horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) | 08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) | 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) | 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas) |
Mudanças também foram feitas na plataforma onde são registradas todas as informações alusivas às obrigações acessórias.
Sendo assim, com a aprovação da portaria conjunta de nº. 77, fica estabelecida a nova versão do sistema simplificado de escrituração digital, conhecido como o “eSocial Simplificado”.
De acordo com o Comitê Gestor, a intenção é oferecer uma plataforma mais rápida e fácil de ser acessada pelas empresas e, para isso, o trabalho contou com o apoio de representantes das diversas categorias profissionais.
Dentre eles as Confederações Patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Sebrae, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
A nova plataforma reduzirá o número de eventos, os dados que precisam ser preenchidos e a identificação do trabalhador será mais fácil: basta registrar o CPF no sistema para ter acesso à todos os dados.
Outras mudanças também podem ser vistas quanto à simplificação de informações relativas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias, como os depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como, as declarações relacionadas às remunerações e outros pagamentos.
Conforme o Governo Federal, o eSocial deverá substituir as obrigações acessórias que existem atualmente e irá integrar outros sistemas.
Dentre as obrigações que já foram substituídas está a anotação da Carteira de Trabalho, por exemplo.
Agora, o documento é 100% digital para as empresas.
As demais obrigações que serão substituídas aos poucos se trata da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); a Comunicação de Dispensa (CD); além do Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP); a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), dentre outras.
Ao todo serão substituídas 13 obrigações acessórias.
Atualmente, o sistema atende mais de 1,5 milhões de empregadores domésticos (pessoa física) e cerca de 4,3 milhões de empresas de todo o país.
Por Samara Arruda
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