Com a implantação do eSocial não ocorreu mudança na legislação que rege a fiscalização trabalhista e a fiscalização da Receita Federal do Brasil. Entretanto, a fiscalização física (visita do Auditor Fiscal na empresa) deverá sofrer significativa diminuição, uma vez que os auditores poderão fazer a fiscalização on line, o que torna a fiscalização mais rápida, mais eficiente, mais abrangente, o que poderá acarretar aumento do número de autuações e imposição de multas.
Os eventos que compõem o eSocial, nos quais deverão ser lançadas as informações relativas à área de segurança e saúde no trabalho são:
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
(Manual de Orientação do eSocial, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
Se na tabela de código de municípios do IBGE ainda não consta a atualização do código decorrente do desmembramento, o declarante deve, até que ela seja atualizada, utilizar o código do município desmembrado. Nos demais casos em que o nome do município não conste na tabela de código do município do IBGE, o declarante deve verificar se não houve alteração na denominação do município, pois, nesse caso, deve usar o código da denominação anterior.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
Sim. Foi disponibilizado aos empregadores domésticos e aos segurados especiais o Aplicativo governamental – Simplificado Pessoa Física, o qual, além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de guias de recolhimento. Para o segurado especial, o aplicativo também permite a informação acerca da comercialização da sua produção rural.
No caso de empregadores domésticos há também a disponibilização do Aplicativo governamental para dispositivos móveis – Empregador Doméstico para utilização em dispositivos móveis que permite o fechamento de folha de pagamento e geração de guias, bem como a geração e envio de arquivos ao eSocial.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.0, aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
O evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo foi criado para possibilitar a baixa da CTPS Digital pela Justiça do Trabalho em empresas revéis, ou seja, aquelas que embora tenham sido citadas não compareceram em juízo ou ainda, não apresentaram defesa ou contestação. Portanto, este evento não será enviado pelas empresas.
(Leiaute do eSocial, versão S-1.0 (consolidado até NT 01/2021), aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020)
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