A fase para a implantação do eSocial para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano foi adiada para 2019 e muitos procedimentos relacionados a transmissão e processamento de dados enviados aos órgãos governamentais serão modificados. A ferramenta será obrigatória inclusive para os Microempreendedores Individuais – MEIs que possuem funcionários registrados em carteira.
Com mais tempo para aderirem ao sistema, prazo estendido após pedido dos próprios empreendedores à Receita Federal, as micro e pequenas empresas precisam ter planejamento e organização para aproveitarem o período acrescido e realizarem a inserção das informações corretamente ao sistema.
Desde o primeiro momento onde foram publicadas as primeiras informações sobre a implantação do eSocial, já era notório que se trataria de algo complexo. Esse sistema unificaria a comunicação entre os empregadores e o Governo, mas esta simplificação não ocorreria de imediato.
O fato é que, na prática, a implantação do eSocial tornou-se um grande desafio para vários profissionais e diversas empresas.
O eSocial torna fácil para o governo identificar erros nos procedimentos das instituições, pois funciona como um grande fiscalizador, que trabalha 24 horas por dia, verificando constantemente o cumprimento das legislações.
https://www.jornalcontabil.com.br/sou-obrigado-a-prestar-horas-extras-para-a-empresa/
As demandas para aderir e se adequar, a princípio pode assustar, mas o sistema trará benefícios aos empresários como: os cálculos trabalhistas com mais precisão; mais transparência nas informações prestadas; consulta e recuperação de informações rápidas e fáceis; mais controle e melhora na gestão interna do departamento pessoal; mais segurança, com diminuição do risco de fraudes. Outra vantagem é a otimização do processo, pois a agilidade para transmitir, arquivar e buscar informações relacionada aos funcionários refletirá em uma economia de tempo nessas rotinas.
Agora que você entende um pouco mais sobre o eSocial, vamos falar sobre suas multas e penalidades:
Multas do eSocial
Evento | Base Legal | Mínimo | Máximo | Observações |
Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) | Artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/12 |
50% da multa se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. |
R$ 500,00 para empresas no lucro presumidoR$ 1.500,00 para empresas no lucro real |
A Lei fala sobre o SPED, mas como o eSocial faz parte do SPED, entende-se que essa multa se aplica também ao eSocial. |
Após intimado pela Receita, não entrega eSocial e nem presta esclarecimentos |
Artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/12 |
$ 1.000,00 por mês-calendário |
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Apresentar eSocial com informação inexatas, incompletas ou omitidas |
Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 | R$ 100,00 | 0,2% do fatura mento do mês anterior ao da entrega da declaração |
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Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas |
Artigo 75 da CLT + Portaria MTE nº 290/1997 |
R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato |
Não pagar DSR | Artigo 1º da Lei nº 12.544/2011 + Lei n2 605/1949 |
R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato |
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito) |
Artigo 23, §22, b, da Lei n28.036/1990 |
R$ 10,64 | R$ 106,41 | Por empregado.Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço. |
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a” |
R$ 2,13 | R$ 5,32 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: apresentar informações com erro/omissão | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a” |
R$ 2,13 | R$ 5,32 | Idem ao superior |
Lei 8.036/90 artigo 23, IV |
Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b” |
R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem ao superior |
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação | Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b” |
R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem ao superior |
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc) |
Lei 7855/89 art. 3º + Lei nº 4.090/1962 |
R$ 170,26 | Por empregado. Dobra em caso de reincidência. |
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Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial etc.) |
Artigo 153 da CLT | R$ 170,26 + o valor das férias não pagas |
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Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299) | Artigo 477, §8ºda CLT |
R$ 170,26 + 1 salário corrigido do empregado |
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Seguro Desemprego (fraude, por exemplo) | Artigo 25 da Lei nº 7.998/1990 |
R$ 425,64 | $ 42.564,00 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
PCD (não contratar Pessoa com Deficiência) |
Artigo 133 da Lei nº 8.213/1991 |
R$ 253,36 | R$ 281.526,96 | Não cumprir as metas conforme a lei determina. |
PPP (não elaborar, não atualizar ou não entregar ao trabalhador na rescisão) |
Artigo 283, I, h do Dec. 3.048/93 |
R$ 636,17 | R$ 63.617,35 | |
Infrações previdenciárias que não tenham multa fixada no Dec. 3.048/99 |
Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV |
R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 | |
Não incluir na folha de pagamento os segurados (Estagiários, Prestadores de Serviço Pessoa Física e outros |
Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV |
R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 | |
Deixar a empresa de exibir ao INSS os comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade |
Artigo 283, II, j, Dec. 3.048/99 + Porta ria MF nº 15/2018 Artigo 8º, V |
R$ 23.313,00 | ||
Deixar a empresa de manter LTCAT atualizado ou emiti documento em desacordo com o respectivo laudo |
Artigo 283, II, n, Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV |
R$ 23.313,00 | ||
Medicina do Trabalho (ex: não fazer PCMSO |
Artigo 201, caput primeira parte, da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,53 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPI’s, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno) |
Artigo 201, caput segunda parte, da CLT | R$ 670,89 | R$ 6708,59 | |
Deixar de emitir CAT nos prazos legais(morte = imediatamente; acidente sem morte dia útil seguinte |
Artigos 286 e 336 +290 e 292 do Dec. 3048/99 | R$ 954,00 | R$ 5.645,80 | Por acidente não informado. Pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço, simulação, tentativa de suborno. |
Admissão (registro do trabalhador ) o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho |
Artigo 47 da CLT
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R$ 800,00 no caso | R$ 3.000,00 demais de ME | Para cada funcionário sem registro |
Deixar de comunicar as alterações existentes no contrato de trabalho (exemplo: alteração de cargo, salário, horário, etc.) e nos dados cadastrais (exemplo: alteração de endereço, grau de instrução, etc) do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício. (S2205 e S2206 |
Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT | R$ 600,00 | Por empregado prejudicado | |
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias atestados de afastamentos superiores a 2 dias licença-maternidade, etc) |
Artigo 92 da Lei nº 8.212/91 |
R$ 1.812,87 | R$ 181.284,63 | A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, sendo determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho. |
Exame médico (ASO) – não manter em dia os exames |
Multa pela infração ao artigo 201 da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,33 | A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho |
Atraso de pagamento de salário | Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89) | R$ 170,26 | Por empregado | |
Aviso de férias | Artigo 135 da CLT | R$ 170,26 | Na reincidência dobra | |
Contrato Individual de Trabalho | CLT artigo 510 | R$ 402,53 | Na reincidência dobra | |
Entrega de Caged c/atraso até 30 dias | Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único |
R$ 4,47 | Por empregado | |
Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias | Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único |
R$ 6,70 | Por empregado | |
Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias | Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único |
R$ 13,41 | Por empregado | |
RAIS | Lei 7.998/90 artigo 25 |
R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso | R$ 42.564,00 | Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo |
Falta de atualização no MRE/FRE | CLT, artigo 47-A | R$ 600,00 | Por empregado – Reforma Trabalhista |
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
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Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.