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eSocial se preparar ou sofrer com as penalidades?

por Ricardo
11 minutos ler

A fase para a implantação do eSocial para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano foi adiada para 2019 e muitos procedimentos relacionados a transmissão e processamento de dados enviados aos órgãos governamentais serão modificados. A ferramenta será obrigatória inclusive para os Microempreendedores Individuais – MEIs que possuem funcionários registrados em carteira.

Com mais tempo para aderirem ao sistema, prazo estendido após pedido dos próprios empreendedores à Receita Federal, as micro e pequenas empresas precisam ter planejamento e organização para aproveitarem o período acrescido e realizarem a inserção das informações corretamente ao sistema.

Desde o primeiro momento onde foram publicadas as primeiras informações sobre a implantação do eSocialjá era notório que se trataria de algo complexo. Esse sistema unificaria a comunicação entre os empregadores e o Governo, mas esta simplificação não ocorreria de imediato.

O fato é que, na prática, a implantação do eSocial tornou-se um grande desafio para vários profissionais e diversas empresas.

O eSocial torna fácil para o governo identificar erros nos procedimentos das instituições, pois funciona como um grande fiscalizador, que trabalha 24 horas por dia, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

https://www.jornalcontabil.com.br/sou-obrigado-a-prestar-horas-extras-para-a-empresa/

As demandas para aderir e se adequar, a princípio pode assustar, mas o sistema trará benefícios aos empresários como: os cálculos trabalhistas com mais precisão; mais transparência nas informações prestadas; consulta e recuperação de informações rápidas e fáceis; mais controle e melhora na gestão interna do departamento pessoal; mais segurança, com diminuição do risco de fraudes. Outra vantagem é a otimização do processo, pois a agilidade para transmitir, arquivar e buscar informações relacionada aos funcionários refletirá em uma economia de tempo nessas rotinas.

Agora que você entende um pouco mais sobre o eSocial, vamos falar sobre suas multas e penalidades:

Multas do eSocial

 

Evento Base Legal Mínimo Máximo Observações
Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) Artigo 8º, I, da Lei nº
12.766/12
50% da multa se a
empresa entregar o
eSocial após o
prazo, mas antes
de qualquer
procedimento de
ofício.
R$ 500,00
para empresas no
lucro presumidoR$ 1.500,00
para empresas no
lucro real
A Lei fala sobre o
SPED, mas como o
eSocial faz parte do
SPEDentende-se
que essa multa se
aplica também ao
eSocial.
Após intimado pela
Receita, não entrega
eSocial e nem presta
esclarecimentos
Artigo 8º, II, da Lei nº
12.766/12
$ 1.000,00 por
mês-calendário
 
Apresentar eSocial com
informação inexatas,
incompletas ou omitidas
Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 R$ 100,00 0,2% do
fatura mento do
mês anterior ao da
entrega da
declaração
Não respeitar a duração
do trabalho (horas extras,
intervalos, banco de
horas, compensação,
adicional, jornadas
Artigo 75 da CLT +
Portaria MTE nº
290/1997
R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato
Não pagar DSR Artigo 1º da Lei nº
12.544/2011 + Lei n2
605/1949
R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato
FGTS (deixar de computar
parcela, não efetuar
depósito)
Artigo 23, §22, b, da
Lei n28.036/1990
R$ 10,64 R$ 106,41 Por empregado.Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço.
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “a”
R$ 2,13 R$ 5,32 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: apresentar informações com erro/omissão Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “a”
R$ 2,13 R$ 5,32 Idem ao superior
Lei 8.036/90
artigo 23, IV
Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “b”
R$ 10,64 R$ 106,41 Idem ao superior
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação Lei 8.036/90
artigo 23, § 2º, “b”
R$ 10,64 R$ 106,41 Idem ao superior
13º salário (não pagar no
prazo, não pagar com
médias, etc)
Lei 7855/89
art. 3º + Lei nº
4.090/1962
R$ 170,26 Por empregado.
Dobra em caso de
reincidência.
Férias (deixar de pagar
com médias, pagar em
atraso, pagamento de
férias por decisão judicial
etc.)
Artigo 153 da CLT R$ 170,26 + o valor
das férias não
pagas
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299) Artigo 477, §8ºda
CLT
R$ 170,26 + 1
salário corrigido do
empregado
Seguro Desemprego (fraude, por exemplo) Artigo 25 da Lei nº
7.998/1990
R$ 425,64 $ 42.564,00 Valor máximo em
caso de artifício,
reincidência,
embaraço,
simulação.
PCD (não contratar
Pessoa com Deficiência)
Artigo 133 da Lei nº
8.213/1991
R$ 253,36 R$ 281.526,96 Não cumprir as metas conforme a lei determina.
PPP (não elaborar, não
atualizar ou não
entregar ao
trabalhador na
rescisão)
Artigo 283, I, h do
Dec. 3.048/93
R$ 636,17 R$ 63.617,35
Infrações
previdenciárias
que não tenham multa
fixada no Dec. 3.048/99
Artigo 283, caput, do
Dec. 3.048/99
+ Portaria MF nº
15/2018 Artigo 8º, IV
R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Não incluir na folha de
pagamento os
segurados (Estagiários,
Prestadores de Serviço
Pessoa Física e outros
Artigo 283, caput, do
Dec. 3.048/99
+ Portaria MF nº
15/2018 Artigo 8º, IV
R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Deixar a empresa de
exibir ao INSS os
comprovante de
recolhimento da
contribuição
previdenciária ou
apresentar informação diversa da realidade
Artigo 283, II, j, Dec.
3.048/99 + Porta ria
MF nº 15/2018
Artigo 8º, V
R$ 23.313,00
Deixar a empresa de
manter LTCAT
atualizado ou emiti
documento em
desacordo com o
respectivo laudo
Artigo 283, II, n, Dec.
3.048/99 + Portaria
MF nº 15/2018
Artigo 8º, IV
R$ 23.313,00
Medicina do
Trabalho (ex: não fazer
PCMSO
Artigo 201, caput primeira parte, da CLT R$ 402,53 R$ 4.025,53 Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.
Segurança do Trabalho
(não fazer PPRA, não
usar EPI’s, exames
periódicos ou emendar
licença maternidade
com férias sem exame
de retorno)
Artigo 201, caput segunda parte, da CLT R$ 670,89 R$ 6708,59
Deixar de emitir CAT
nos prazos legais
(morte =
imediatamente; acidente sem morte
dia útil seguinte
Artigos 286 e 336 +290 e 292 do Dec. 3048/99 R$ 954,00 R$ 5.645,80 Por acidente não
informado.
Pode dobrar ou
triplicar em caso de
reincidência,
embaraço,
simulação,
tentativa de
suborno.
Admissão (registro do
trabalhador ) o
profissional só pode
começar a trabalhar
após a assinatura da
carteira e do contrato
de trabalho
Artigo 47 da CLT

 

R$ 800,00 no caso R$ 3.000,00 demais de ME Para cada
funcionário sem
registro
Deixar de comunicar as
alterações existentes
no contrato de trabalho
(exemplo: alteração de
cargo, salário, horário,
etc.) e nos dados
cadastrais (exemplo:
alteração de endereço,
grau de instrução, etc)
do trabalhador durante
a vigência do vínculo
empregatício. (S2205 e S2206
Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT R$ 600,00 Por empregado prejudicado
Deixar de informar os
afastamentos
temporários S2230
(férias atestados de
afastamentos
superiores a 2 dias
licença-maternidade,
etc)
Artigo 92 da Lei nº
8.212/91
R$ 1.812,87 R$ 181.284,63 A falta dessa
informação sujeita
o contribuinte às
sanções legais,
sendo
determinado pelo
fiscal do Ministério do Trabalho.
Exame médico (ASO) –
não manter em dia os
exames
Multa pela infração ao artigo 201 da CLT R$ 402,53 R$ 4.025,33 A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho
Atraso de pagamento de salário Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89) R$ 170,26 Por empregado
Aviso de férias Artigo 135 da CLT R$ 170,26 Na reincidência dobra
Contrato Individual de Trabalho CLT artigo 510 R$ 402,53 Na reincidência dobra
Entrega de Caged c/atraso até 30 dias Lei 4.923/65, artigo
10, parágrafo único
R$ 4,47 Por empregado
Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias Lei 4.923/65, artigo
10, parágrafo único
R$ 6,70 Por empregado
Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias Lei 4.923/65, artigo
10, parágrafo único
R$ 13,41 Por empregado
RAIS Lei 7.998/90
artigo 25
R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso R$ 42.564,00 Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo
Falta de atualização no MRE/FRE CLT, artigo 47-A R$ 600,00 Por empregado – Reforma Trabalhista

 

É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.

Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça!

Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.

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