O empregador, contribuinte ou o órgão público deverão transmitir o eSocial Sem Movimento por motivo de ausência de fato gerador, quando não possuírem informações para os seguintes eventos periódicos:
A transmissão do eSocial Sem Movimento deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento. A transmissão anual é facultativa somente para o empregador pessoa física.
A informação relativa à ausência de fato gerador será prestada por meio da transmissão do evento de fechamento periódico “S-1299” com a utilização de um Certificado Digital do tipo A1 ou A3.
A transmissão do evento “S-1299” também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB para os seguintes empregadores:
Fonte: - Manual do eSocial (MOS) v. 2.4 - Manual da DCTFWeb v. 1.1
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