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O eSocial Simplificado versão S-1.0 já está disponível aos usuários. O desenvolvimento do novo layout previsto na Lei nº 13.874/19, simplificou a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além do acesso a estas informações para cerca de 6 milhões de empregadores.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais. Então, para conhecer mais sobre o novo layout, continue conosco!
O eSocial foi criado para que as empresas pudessem comunicar ao governo federal as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, dentre outros dados.
Esse sistema passou a ser obrigatório em 2018, mas a sua implementação está acontecendo de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
Agora, com as melhorias trazidas pelo eSocial Simplificado, o governo federal pretende substituir diversas obrigações acessórias. Vale lembrar que dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a anotação da Carteira de Trabalho que passou a ser digital para as empresas, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Assim, outras obrigações que devem ser substituição em breve, são elas:
O principal objetivo do novo layout do eSocial é a desburocratização no acesso às informações, além da modernização e simplificação do sistema. Diante disso, ele traz as seguintes novidades:
Além disso, foram feitas atualizações nas soluções web do eSocial, que atendem aos empregadores domésticos e empresas em geral, assim como no web services e no aplicativo mobile. Também está disponível o chatbot para responder ao questionamento dos empregadores domésticos.
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, estabeleceu a readequação do calendário de implantação do eSocial. Diante disso, os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo estão obrigando a fazer o envio dos eventos de folha de pagamento ao eSocial.
Os eventos de desligamento que foram enviados até o dia 16 na versão 2.5, devem ser retificados para fazer constar as informações de verbas rescisórias. Por sua vez, as empresas (pessoas jurídicas) que são pertencentes a este grupo, já estão transmitindo a folha de pagamento desde o mês de maio. Para acompanhar as próximas fases de implantação do eSocial, veja as demais datas:
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | ||||
1º GRUPO | 2º GRUPO | 3º GRUPOpessoas jurídicas | 3º GRUPOpessoas físicas | 4º GRUPO | |
1ª FASE (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas)* | 11/07/2022 (a partir das oito horas) |
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