Os direitos dos trabalhadores estão previstos na Constituição Federal como direitos fundamentais à concretização da dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado a sua proteção e ao empregador o seu implemento, sob pena de sofrer com as ações fiscalizatórias dos órgãos competentes.
Esta fiscalização, além de abranger auditorias e inspeções, também se dá no momento da prestação das informações decorrentes das obrigações trabalhistas pelo empregador ao Estado, que poderá incorrer em multas em caso de omissão ou se as fornecer de modo errado ou incompleto.
Com o advento do eSocial, estas omissões e erros passaram a ser mais fáceis de serem detectados, uma vez que o próprio sistema identifica a irregularidade e comina a penalidade em consonância com a legislação pertinente.
Assim, para evitar que se sofra com tais onerosidades, é importante que o empregador preencha corretamente cada informação na plataforma e saiba quais são as situações que acarretam penalidades, bem como, conheça a tabela de multas do eSocial.
O eSocial é uma plataforma digital criada pelo Governo Federal para unificar a prestação de informações decorrentes de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias existentes dentro de uma relação trabalhista.
Este sistema existe há algum tempo, mas somente passou a ser obrigatório no ano de 2018, devendo as empresas seguirem um calendário estabelecido pelo Comitê Gestor para prestarem as informações na ordem e prazo correto.
Entretanto, que por se tratar de um sistema informatizado, muitas empresas estão passando por um processo lento de adaptação para que apreendam a preencher corretamente as informações solicitadas.
Neste sentido, destaca-se a necessidade de se buscar assessoria e consultoria especializada na área, promover a capacitação dos funcionários e ficar sempre atento às orientações do Comitê Gestor.
Conforme se nota, o eSocial, além de facilitar a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias pelo empregador, uma vez que esta passou ocorrer de forma unificada, veio também favorecer a fiscalização do governo sobre os direitos dos trabalhadores.
Isto, ocorre porque por meio do cruzamento de dados, o sistema verificará os pontos de inexatidões nas informações, bem como, identificará os dados faltantes cuja omissão constitui descumprimento de obrigações trabalhistas.
A seguir, elencamos algumas destas inexatidões que podem se enquadrar nas hipóteses previstas na tabela de multas do eSocial:
Não respeitar o limite da jornada determinado pela legislação trabalhista:
A CLT dispõe que a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, podendo, no entanto, o trabalhador cumprir até 2 horas extras por dia, desde que acordado do modo bilateral com o empregador previamente.
Caso seja verificado no sistema o desrespeito a estes limites, o empregador poderá ser multado no valor de R$ 50,25 até R$ 4.025,33, com fulcro no artigo 75, da CLT.
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo:
O não pagamento das verbas rescisórias e o não envio das informações do evento S-2299 (Desligamento) no prazo de 10 dias enseja multa de R$ 170,26 mais um salário corrigido do empregado, com fundamento no artigo 477, §8º, da CLT.
Deixar de contratar PCD:
Deixar de contratar pessoa com deficiência, conforme determina o artigo 133, da Lei n. 8.213/1991, comina a multa no valor de R$ 245,36 a R$ 281.526,96.
Não cumprir obrigações decorrentes das normas de Saúde e Segurança do Trabalho:
O desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, como deixar de implementar o PPRA, PCMSOe fornecer EPIs, ocasiona multas que podem variar de R$ 670,89 a R$ 6.708,58.
Para conhecer as demais situações que podem ser punidas com multas, conheça a seguir a tabela de multas do eSocial. Para isso, acesse: Tabela de Valores das Multas do eSocial. (formato pdf)
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original via Segurança do Trabalho blog
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