Se adaptar ao eSocial pode ser uma tarefa difícil para os empregadores, mas ela é necessária, e nada melhor para se preparar do que saber o prazo de cumprimento das obrigações, como o envio dos eventos SST.
Nessa linha, a implantação do eSocial foi organizada por meio de um cronograma, dentro deste cronograma os empregadores foram divididos em 4 grupos.
Neste mês de janeiro de 2023 a última fase do cronograma do eSocial começa para as empresas integrantes do grupo 4, o envio dos eventos SST. Assim, precisam de transmissão os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
O calendário de implantação do eSocial foi dividido em 4 grupos, os primeiros grupos são as empresas que possuem maior faturamento, o grupo 3 é dividido em pessoas físicas e jurídicas, e o quarto grupo são órgãos públicos e organizações internacionais.
O grupo 3 é maioria, pois grande parte das pessoas jurídicas do Brasil são micro e pequenas empresas, esse grupo começou a realizar o envio dos eventos SST em janeiro de 2022.
Junto com o grupo 3, o grupo 2 também começou a enviar as informações SST em 2022, o grupo 1 começou antes, e em 2023 é a vez do grupo 4.
Leia também: Eventos SST no eSocial: o que são, prazos e mudanças
Os eventos SST podem ser S-2210, S-2220 e S-2240. Esses eventos devem ocorrer nas seguintes ocasiões:
Confira abaixo o prazo de envios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o eSocial:
A carga inicial do evento S-2240 é referente às informações sobre agentes nocivos de todos os colaboradores da empresa, desde o dia do começo da obrigatoriedade.
Leia também: eSocial: versão atualizada e novos eventos SST em janeiro
A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 trouxe a seguinte alteração que entrou em vigor neste mês de janeiro de 2023:
Passam a declarar via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Serão através desses eventos:
Portanto, a partir deste mês de janeiro, ocorre a aplicação de multas para as empresas que não fornecerem todas as informações referentes à saúde e segurança do trabalhador para o eSocial.
Por fim, as empresas que não se adaptarem às mudanças propostas pelo eSocial para os cadastro dos eventos de SST estarão sujeitas a penalidades do governo federal que variam entre R$ 400,00 e R$ R$ 181.284,63.
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