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eSocial: tudo o que você precisa saber em 2019

O eSocial 2019 terá muitos avanços em seu cronograma. O serviço, que começou a ser implantado em 2016, chega agora a uma fase em que a maioria das empresas já têm obrigações relacionadas a ele. Por essa razão, empresas e profissionais de contabilidade precisam ficar de olho nas novidades.

Nesse artigo, falaremos sobre as medidas que entram em vigor ao longo do ano e também sobre as punições que serão aplicadas àqueles que não se adequarem às novas regras.

Mudanças no eSocial

As primeiras mudanças contábeis para 2019 poderão ser percebidos no eSocial. As empresas foram divididas em quatro grupos – e cada um deles tem as suas obrigações específicas. Abaixo, listamos todas as alterações nas quais as empresas precisam ficar de olho, respeitando a subdivisão de grupos.

Vae lembrar ainda que o eSocial não funcionará por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) offline ou Validador e Assinador (PVA). O arquivo pode ser gerado de duas formas:

  1. Pelo sistema Folha de Pagamento;
  2. Inserindo as informações manualmente no portal do eSocial (doméstico e micro/pequena empresa).

Por essa razão, note que a adoção de um sistema eficiente de geração de Folha de Pagamento será fundamental para dar mais agilidade aos processos e minimizar eventuais erros decorrentes de métodos mais trabalhosos.

Grupo 1

Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de fevereiro, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Confira quais são eles:

  • S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador
  • S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2245: Treinamentos e Capacitações

Grupo 2

No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças devem ser percebidas no mês de abril, quando dois processos deverão ser iniciados: a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Observe, portanto, os seguintes eventos:

  • S-1200: Remuneração do Trabalhador
  • S-1202: Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • S-1210: Pagamento de Rendimento do Trabalho
  • S-1250: Aquisição de Produção Rural
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300: Contribuição Sindical Patronal
  • S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador (antes do fechamento da folha)
  • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte (antes do fechamento da folha)
  • S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)
  • S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)

Grupo 3

Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2016.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar os dados dos trabalhadores e vínculos (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, em outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Veja quais itens requerem atenção:

  • S-1000: Informações do Empregador/Contribuinte
  • S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010: Tabela de Rubricas
  • S-1020: Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030: Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035: Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040: Tabela de Funções e Cargos em Comissão
  • S-1050: Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080: Tabela de Operadores Portuários
  • S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo/Ingresso do Trabalhador
  • S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230: Afastamento Temporário
  • S-2250: Aviso Prévio
  • S-2260: Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298: Reintegração
  • S-2299: Desligamento
  • S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400: Cadastramento de Benefícios Previdenciários (RPPS)
  • S-2300: Exclusão de eventos

Grupo 4

Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.

Penalidades para quem não cumprir as novas regras

Como já comentamos, o eSocial é um sistema cujo desenho começou a ser delineado em 2016 e desde 2018 ele já é obrigatório para diversos tipos de empresas. Portanto, o Governo Federal acredita que você já teve tempo suficiente para compreender quais são as obrigações necessárias, de forma que não há desculpas para não se adaptar a elas.

O eSocial foi criado para ser uma ferramenta de fiscalização, evidenciando os requisitos legais que já estão previstos na CLT. Por essa razão, há multas, por exemplo, por não informar a admissão de um trabalhador na data correta, por não informar as alterações contratuais de um empregado, por não comunicar acidente de trabalho ou por não realizar os exames médicos obrigatórios ou deixar de fornecer os EPIs obrigatórios.

DICA: Capacite-se e especialize-se em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece o ano com o pé direito!

Via Sage

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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