O cronograma de implantação do Projeto eSocial teve a sua última atualização aprovada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES nº 5, publicada no DOU em 05 de outubro de 2018.
São classificadas como 2º grupo do eSocial, as entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Já o 3º grupo é formado pelas entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.
É importante observar que conforme a Resolução CDES nº 5/2018, o enquadramento no regime do Simples Nacional será verificado pelo sistema do eSocial considerando a situação do CNPJ da empresa em 1º de julho de 2018.
Com base nas Resoluções divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES) e demais dispositivos legais que tratam da implantação do eSocial e das obrigações acessórias EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb, foi elaborado o presente cronograma com o detalhamento dos eventos (arquivos).
→ 16 de julho de 2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)
→ 01/10/2018: CAEPF – Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 entrará em produção de forma facultativa. A produção de forma obrigatória ocorrerá em janeiro de 2019.
→ 10 de outubro de 2018: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
→ 10 de janeiro de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf
→ Abril/2019: DCTFWeb e compensação cruzada
→ Abril/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTSpara recolhimento do FGTS mensal e Rescisório
→ Janeiro/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)
No dia 09/10/2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a NO nº 2018.07, com instruções referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. Esse documento autoriza as ME e EPP não optantes pelo Simples enviarem seus eventos de tabelas e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos a partir de 10 de janeiro de 2019.
→ 10 de janeiro de 2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas);
→ 10 de abril de 2019: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400
→ 10 de julho de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento – dados desde o dia 1º) e início da vigência da EFD-Reinf
→ Outubro/2019: DCTFWeb e compensação cruzada
→ Outubro/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório
→ Julho/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)
Outros eventos utilizados para exclusão de dados e para prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do IRRF e para o cálculo das contribuições sociais:
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original por Fagner Costa Aguiar via Práticas de pessoal
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