O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) tem um novo cronograma, que foi estabelecido pela portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71.
Nele constam as fases para a implantação da versão S-1.0 do sistema, que é considerada mais simplificada e está acontecendo de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST;
Então, para você acompanhar esse processo de implantação, reunimos neste artigo quais datas estão programadas para este ano. Acompanhe!
O cronograma do eSocial traz datas importantes para serem cumpridas em 2021 e 2022. Por isso, destacamos hoje aquelas que merecem atenção e, dentre elas, está o cumprimento da 3ª fase do grupo 3 que se refere às pessoas físicas.
Ela se inicia no dia 19 de julho, assim, os dados a serem enviados se referem aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.
Ainda este mês, devem ser enviadas as informações constantes dos eventos da primeira fase do grupo 4, que se referem aos órgãos de administração pública e organizações internacionais. Segundo o cronograma, o envio deve ocorrer a partir das 8h do dia 21 de julho.
No mês de outubro, o 1º grupo deve enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase. O prazo começa a partir das 8h do dia 13 de outubro.
Para o 4º grupo, as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das 8h de 22 de novembro. Após essas datas, o cronograma será retomado apenas em janeiro de 2022.
A nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19 pretende facilitar o acesso ao sistema, além da escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.
Para isso, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
Através desta simplificação, também será possível a verificação das informações prestadas pelas empresas, visto que o eSocial engloba um conjunto de órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego.
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Por Samara Arruda
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