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eSocial: veja as datas programadas para 2021

O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) tem um novo cronograma, que foi estabelecido pela portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71.

Nele constam as fases para a implantação da versão S-1.0 do sistema, que é considerada mais simplificada e está acontecendo de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST;

Então, para você acompanhar esse processo de implantação, reunimos neste artigo quais datas estão programadas para este ano. Acompanhe!

Cronograma

O cronograma do eSocial traz datas importantes para serem cumpridas em 2021 e 2022. Por isso, destacamos hoje aquelas que merecem atenção e, dentre elas, está o cumprimento da 3ª fase do grupo 3 que se refere às pessoas físicas.

Brasília – Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ela se inicia no dia 19 de julho, assim, os dados a serem enviados se referem aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho deste ano. 

Ainda este mês, devem ser enviadas as informações constantes dos eventos da primeira fase do grupo 4, que se referem aos órgãos de administração pública e organizações internacionais. Segundo o cronograma, o envio deve ocorrer a partir das 8h do dia 21 de julho. 

Próximas fases

No mês de outubro, o 1º grupo deve enviar as informações constantes dos eventos da 4ª fase. O prazo começa a partir das 8h do dia 13 de outubro.

Para o 4º grupo, as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das 8h de 22 de novembro. Após essas datas, o cronograma será retomado apenas em janeiro de 2022. 

Implantação do eSocial Simplificado

A nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19 pretende facilitar o acesso ao sistema, além da escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.

Para isso, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Através desta simplificação, também será possível a verificação das informações prestadas pelas empresas, visto que o eSocial engloba um conjunto de órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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