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Especialista explica como os motoristas de aplicativos devem declarar o IR 2019

Com a crise econômica e o alto índice de desemprego, muitos brasileiros passaram a buscar outras alternativas para complementar sua renda. Um desses caminhos é o transporte de passageiros por meio de aplicativos. Em 2018, mais de 600 mil pessoas tornaram-se motoristas de aplicativos (dados Uber).

Além da preocupação com a quantidade de corridas por dia, esse grupo de profissionais precisa ficar atento ao prazo de envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2018, conforme alerta o contador parceiro da Certisign, Nivaldo Cleto.

“Quem faz um serviço extra, seja dando palestras, fazendo ‘freelas’ ou dirigindo um carro de aplicativo, precisa informar todos os seus ganhos à Receita Federal, para que não corra o risco de cair na malha fina e ter prejuízos ainda maiores”, explica ele.

Carnê-leão

Como são profissionais autônomos, ou seja, sem vínculo empregatício, o contador orienta os motoristas de aplicativos a aderir ao Carnê-leão, programa que soma automaticamente o imposto a ser pago pelo profissional.

“Para não perder o controle, todos os meses o motorista deve informar o valor de suas corridas no programa, que calculará o tributo devido”, orienta. Se essa soma superar o teto estabelecido pela Receita, de R$ 1.903,98, será necessário gerar uma guia e pagar o imposto devido. A categoria dos motoristas autônomos tem uma redução da base de cálculo de 40%.Por exemplo: se a somatória dos rendimentos brutos for R$5 mil num determinado mês, a base de cálculo do recolhimento do Carnê-leão será R$3 mil. Esses valores da redução devem, então, ser informados na aba ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis'”, afirma o especialista.

Caso o motorista não tenha feito esse recolhimento anteriormente, Cleto orienta que o providencie o mais rapidamente possível. O contador ressalta que o não pagamento de impostos sobre estas rendas pode resultar em multas de até 20% do imposto devido somadas aos juros.

Deduções e isenções

Os motoristas de aplicativos têm, ainda, direito à dedução de despesas com seguro saúde, médicos, dentistas, hospitais e clínicas, dependentes, instrução, Previdência Social e complementar e outros gastos conforme regulamentação.

Rendimentos

As empresas de aplicativos têm a obrigação de fornecer a seus motoristas parceiros um comprovante detalhando todas as corridas realizadas. No entanto, para evitar erros, o ideal é que todos os dados sejam confrontados.

O contador recomenda, também, que os motoristas incluam outros ganhos em seus rendimentos, caso exerçam outras atividades remuneradas, para que não haja divergências no momento da declaração.

“É importante lembrar que as próprias empresas também precisam prestar contas à Receita. Por isso, os motoristas devem declarar as informações de acordo com os informes de rendimentos recebidos, evitando qualquer risco de contradição”, alerta Cleto.

“Deve-se ficar alerta, pois o sistema de inteligência da Receita Federal já possui informações enviadas pelas fontes pagadoras (empregadores, tomadores de serviços, imobiliárias, instituições financeiras, médicos, seguros saúde e outras fontes). Portanto, não adianta querer enganar o Fisco. O correto é declarar para não ser pego de surpresa com lançamentos de multas da Receita Federal pela falta de informações”, complementa.

Facilidade

Para os profissionais que ainda têm dificuldades em utilizar o programa gerador do IR para acertar suas contas com o Fisco, Nivaldo Cleto recomenda o uso do Certificado Digital.

“Com essa tecnologia, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida, evitando erros que poderiam lhe custar multas e dores de cabeça. O Certificado permite, ainda, obter informes de rendimentos que não tenham sido enviados por fontes pagadoras, caso o motorista também possua um emprego formal”, conclui.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ano-base 2018, deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de abril. Devem declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos – inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300 mil –; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Fonte: A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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