A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2019.
O Edital de Cientificação 1 GEARC/2019, que contém a relação das 957 empresas (identificadas pelos CNPJs da matriz) foi divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (13-3), como previsto no artigo 162-B do RICMS-ES. Os contribuintes têm até 4-4-2019 para recorrer da decisão.
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Leandro Gonçalves Kuster, explica que o edital lista as empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.
As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2019, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro deste ano. “Entretanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data”, explica o gerente.
Os contribuintes que sanaram todas as pendências até 31-1-2019 e que mesmo assim tiveram a opção indeferida, podem encaminhar a solicitação no site da Sefaz pelo FALE CONOSCO. Nestes casos a pendência poderá ser liberada sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas Agências da Receita Estadual (AREs).
Recurso
Nos outros casos, se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional indevidamente, o responsável pela empresa deverá ingressar com o pedido de impugnação em uma das AREs, até 4-4-2019, com os documentos que comprovem que o indeferimento foi indevido e que todas as pendências já foram sanadas. O Termo de Indeferimento com a relação de pendências pode ser requerido nas ARES ou pelo FALE CONOSCO.
Já os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.
Orientações
A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão de Cadastro/SUCAD/GEARC, devendo constar pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional e os documentos que comprovem que a regularização das pendências, além dos seguintes documentos:
– Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração;
– Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário;
– Termo de Indeferimento requerido nas AREs ou pelo FALE CONOSCO (https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php);
– Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador;
– O número de telefone e endereço de contato.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.