A aposentadoria, apesar de ser um direito dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é um benefício fácil de se atingir, afinal, são necessários se atentar a muitas regras, período de contribuição e determinada idade para se aposentar.
Garantir a concessão da aposentadoria não era nada fácil e se tornou ainda mais complexa com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 e trouxe modificações importantes nas regras de praticamente todos os benefícios previdenciários.
Contudo, apesar de ser algo muito complexo, para evitar problemas e dificultar acesso à aposentadoria para aqueles que já estavam contribuindo ao INSS, foram criadas novas regras de transição.
Tais regras de transição, como o próprio nome sugere, é uma espécie de meio-termo entre as novas regras trazidas pela reforma da previdência e as antigas regras.
Contudo, conforme os anos vão passando, as regras de transição vão sendo reajustadas, com o objetivo de que pouco a pouco sejam definidas as novas regras trazidas pela reforma para todos os segurados.
Sendo assim, como tivemos a mudança de ano, é importante que os segurados se atentem às novas regras de transição aplicadas neste ano para garantir a concessão da aposentadoria em 2023.
Nessa regra é necessário que o segurado realize a soma da idade mais o tempo de contribuição para conseguir se aposentar. Em 2023, está sendo exigido a seguinte pontuação:
Contudo, para garantir acesso a essa regra será preciso que o homem tenha pelo menos 35 anos de contribuição. Já para as mulheres será necessário ao menos 30 anos de contribuição.
Essa regra é destinada aos segurados que não atingiram pontos suficientes para se aposentar, contudo, conseguiram completar a contribuição necessária.
Nesse sentido, em 2023 será preciso:
Nota! Para essa regra, a idade mínima sobe seis meses a cada ano que se passa.
Para ter acesso a essa regra é necessário ter ao menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Essa regra mudou anualmente e chegou ao seu limite neste ano para as mulheres.
No caso dos homens, nunca houve alteração, pois, a idade mínima sempre foi 65 anos e assim continua.
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