Metade dos benefícios que os segurados solicitam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho de 2023 foi negado. Os dados consideram pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC) do idoso, excluindo os que precisam de perícia médica.
Os benefícios que necessitam de exame pericial, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, têm percentual menor de respostas negativas, mas ainda alto. De cada dez, quatro deles recebem uma negativa.
Dentre os principais motivos que levam o INSS a negar a solicitação estão a falta de documentação que comprove o direito e o fato de o segurado não ter atingido as condições mínimas para ter a renda previdenciária -ou não conseguir provar que atingiu essas condições, especialmente após a reforma da Previdência de 2019.
Para evitar levar um “não” ao pedir seu benefício, vamos listar os principais erros que os segurados cometem.
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Segundo o INSS, após a reforma da Previdência, a maioria dos pedidos é negada. Isso porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício.
A reforma, que passou a valer em 2019, tem cinco regras de transição: por pontos, por idade mínima, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).
O documento precisa estar em dia, com todas as contribuições, para que o INSS conceda a renda. Para saber se há falhas no Cnis, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Nele, é possível conferir o cadastro, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Os empregos aparecem do mais recente para o mais antigo, com data de início e fim do contrato, e valores das remunerações.
Se houver erros, é preciso solicitar a correção, que pode ser feita online, no Meu INSS, no caso de contribuintes autônomos e segurados especiais, na opção “Atualizar cadastro”. Para quem tem carteira assinada, é preciso marcar uma atualização de Cnis pelo 135.
Casais em união estável têm direito à pensão por morte do INSS desde que o segurado que morreu estivesse aposentado ou tenha feito o número mínimo de contribuições para deixar a pensão a seus dependentes. Além disso, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável para ter a pensão por mais de quatro meses.
Quando está em união estável, a viúva ou viúvo tem dificuldade de provar o vínculo. Neste caso, segundo advogados previdenciários, será preciso anexar a certidão de união estável, além de ter que enviar ao INSS documentos que comprovem a vida em comum e, em alguns casos, apresentar testemunhas da união.
Para quem não estava aposentado na data da morte, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado. Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união.
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A renda mínima para ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 353 por mês. O benefício é para idosos carentes acima de 65 anos e deficientes que comprovem deficiência e baixa renda.
Dente os principais motivos de negativa deste benefício está a renda maior. O cruzamento dos valores ocorre com base em informações como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). E outros cadastros da base do governo federal.
Neste caso, o cidadão precisará atualizar seu cadastro no Cadastro Único para benefícios sociais (CadÚnico), em uma unidade de assistência social do seu município.
O segurado doente deve comprovar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, apresentando atestado médico, laudos e exames que comprovem doença ou acidente. Na perícia, o médico avalia a documentação apresentada e concede ou nega o benefício.
Assim, para evitar, o atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter todas as informações.
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