A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é o documento que permite aos brasileiros pilotarem diversos tipos de veículo. Para cada tipo de veículo é necessária uma categoria diferente da carteira de motorista.
Por exemplo, brasileiros que desejam pilotar carros e caminhonetes pequenas ou médias, precisam ter uma CNH na categoria B. Já aqueles que pretendem pilotar motos, obrigatoriamente devem ter a CNH na categoria A.
No entanto, frequentemente vemos os brasileiros procurando por veículos que podem ser pilotados sem a necessidade de ter uma habilitação. Mas, será que esse tipo de veículo existe? Bom, a verdade é que existem, sim, são poucos, mas existem determinados veículos que dispensam a obrigatoriedade da carteira de motorista.
Veículos que podem ou não exigir habilitação
Conforme expresso na resolução 947 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), veículos ciclomotores com potência de até 350 watts e que não possuem aceleração ou variação manual de potência estão desobrigados de ter um documento de habilitação.
É importante ficar atento, pois alguns veículos ciclomotores e bicicletas elétricas podem exigir a obrigatoriedade da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), mas, para facilitar sua vida, vamos explicar exatamente quais são os veículos que dispensam qualquer tipo de habilitação.
No geral, é dito que existem três tipos de veículos que se podem dirigir sem a necessidade da habilitação, são eles os ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Vamos entender cada um deles e quando não é preciso ter habilitação:
Ciclomotores são motos com motor elétrico de até 4 kW (4.000 W) ou a combustão de até 50 cm³, que atingem uma velocidade entre 32 km/h e 50 km/h, mas não podem ultrapassar essa velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzir um ciclomotor, é necessário:
- Licenciamento no Detran;
- Possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH de categoria A;
- Usar equipamentos de segurança adequados.
- Esses veículos também precisam seguir as regras de trânsito, como circular em vias permitidas e utilizar os itens de segurança. Um exemplo de ciclomotor são as “cinquentinhas” (motos de 50 cm³).
Bicicletas elétricas, com motor auxiliar de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro, licenciamento ou habilitação, desde que não ultrapassem essa potência e velocidade. Elas têm a vantagem de não exigir CNH e podem ser pedaladas de forma assistida pelo motor.
Equipamentos autopropelidos são veículos menores, como patinetes elétricos, que também não precisam de CNH, placa ou licenciamento. Eles têm largura de até 70 cm, entre-eixos de até 1,30 m e velocidade máxima de 32 km/h, com motor de até 1000 W.
Os proprietários de ciclomotores devem regularizar seus veículos até 31 de dezembro de 2025 junto ao Detran, realizando o emplacamento e atendendo às exigências de habilitação e segurança.
Veículos que não exigem habilitação
Compreendendo as questões apresentadas anteriormente, os veículos que os brasileiros podem dirigir sem a necessidade de ter uma habilitação são:
- Bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 hm/h.
- Patinetes motorizados com motor de até 1.000 W, largura de até 70 cm, entre-eixos de até 1,30 m e velocidade máxima de 32 km/h.
- Hoverboards.
- Monociclos elétricos.
O que é a ACC e como obter
Caso você deseje pilotar algum veículo com duas ou três rodas e potência de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 hm/h, não é preciso tirar uma habilitação de moto, você poderá tirar sua ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Para conseguir a ACC é necessário que o candidato tenha:
- Documento de identidade original com foto.
- CPF.
- Maioridade, mais de 18 anos.
- Alfabetização na língua portuguesa.
- Solicite a licença no Detran do seu município.
- Ter comprovante de endereço em seu nome.