Imposto de Renda

Está acabando o prazo para pedir restituição de IR referente a precatórios

Receber valores que são nossos por direito é sempre bom, porém para recebermos algumas quantias devemos prestar atenção nos prazos que são estipulados e realizar alguns procedimentos, mesmo que os valores sejam nossos, vamos te explicar isso melhor.

Acontece que o prazo para solicitar a restituição de Imposto de Renda (IR) referente a precatórios está se esgotando, então, se atente aos prazos para não perder a solicitação da sua restituição.

O prazo para solicitar restituição de IR referente a precatórios vai até o final deste mês, leia os próximos tópicos e entenda melhor!

A restituição

A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) recomendou que os servidores acelerem o pedido de restituição nos casos em que aconteceram pagamentos de Imposto de Renda sobre juros de mora de precatórios de caráter alimentar.

Segundo a Unafisco, os pedidos de restituição podem ser feitos a partir da declaração do ano-calendário de 2016. Mas, o prazo para apresentar essa solicitação acaba no final de Outubro (esse mês).

O alerta do órgão considera o entendimento do STF, que julgou que a incidência de IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas de natureza salarial é inconstitucional. 

Foi considerado que eles somente repõem um prejuízo sofrido, sem representar aumento na renda.  A interpretação está presente no Recurso Extraordinário (RE) nº 855.091, de março de 2021.

Os prazos

Como já citamos, a Unafisco avisou que os pedidos de restituição podem ser feitos a partir da declaração do ano-calendário de 2016. Mas, o prazo para apresentar essa solicitação acaba no final de Outubro (esse mês). 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil também fez uma recomendação:

Os associados que receberam precatórios no ano de 2016 devem fazer a declaração retificadora do Imposto de Renda de 2017 (com ano-calendário 2016). Desta maneira, excluindo da base de cálculo os valores dos juros de mora, que devem ser apontados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Como realizar a retificação?

Para conseguir realizar a sua retificação, você vai precisar da cópia do formulário do precatório recebido, onde consta a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. 

Assim, o associado deverá acessar sua declaração do ano-calendário 2016, no programa da Receita Federal, e realizar os seguintes passos

  • No campo da declaração do Imposto de Renda, acessar Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica (RRA);
  • Para realizar a retificação, é só excluir os juros moratórios do RRA;
  • Depois, será necessário lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Campo 26 outros, descrição Juros de Mora);
  • A diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores maiores.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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