O sistema de tributação escolhido impacta diretamente os resultados da empresa ao longo do ano
Nessa época do ano, as empresas precisam fazer uma análise de sua situação atual e futura – em relação a faturamento, lucratividade, quadro de pessoal, custos, etc. – para definir qual regime tributário lhes será mais favorável no próximo exercício.
Mais do que esse estudo detalhado sobre a realidade do negócio, essa definição exige que o empresário saiba a diferença que existe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Aplicável a empresas de micro e pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização tributária compartilhado por todos os entes federados. Previsto na Lei Complementar nº 123/06, o sistema engloba oito tributos – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Programa de Integração Social (PIS) – em um único documento de arrecadação. A opção pelo Simples restringe-se a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O regime de Lucro Presumido é uma alternativa para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano. Como o próprio nome indica, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (o lucro) é pré-definida nessa modalidade. Assim, a tributação incide somente sobre a margem de lucro presumida, independentemente da lucratividade real da empresa. Por isso, o sistema é indicado para negócios com margem de lucro maior que a pré-fixada. Entre outras, as margens estabelecidas são de 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços.
Considerado mais complexo, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano e outras definidas em lei, como instituições financeiras. No regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil apurado, de forma que a empresa nele enquadrada só paga tributos quando tem lucro. Isso o torna recomendável para empresas com margens de lucro baixas ou, mesmo, deficitárias.
Além do IRPJ e da CSLL, existem outros tributos a serem pagos por empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real que devem ser postos na ponta do lápis. A avaliação também precisa levar em conta as obrigações acessórias aplicáveis a cada regime.
Com todas essas variáveis cuidadosamente analisadas será possível definir o regime que assegure, dentro do permitido pela legislação, as melhores condições fiscais para sua empresa.
Empreendedor conheça o curso de contabilidade para empreendedores. Ficar reclamando que empreender no Brasil é muito burocrático não vai fazer o seu negócio chegar em lugar algum. O Brasil é complicado mesmo, mas neste jogo existem regras (e muitas exceções), que podem ser aprendidas e usadas a seu favor.
Neste curso, a gente vai ver na prática o que você precisa fazer para ficar em dia com todas as obrigações da sua empresa. Além disso, a gente vai falar sobre mais de 30 formas que o seu negócio tem para pagar menos impostos de forma perfeitamente legal. Não perca tempo, clique aqui e saiba mais!
Conteúdo via FS Conta
Desde sua criação em 1994, o Real trouxe consigo a promessa de estabilidade econômica após…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido principalmente por garantir a aposentadoria aos…
Uma nova proposta do governo pode limitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade em…
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…