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Estabelecidos os ajustes nos procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS/Pasep

O Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep estabeleceu os ajustes nos procedimentos para saque de cotas, no âmbito do Programa de Integração Social (PIS) e no âmbito do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), previstos nos Anexos 1 e 2 da Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2018, conforme os destaques adiante.

Saque de cotas do PIS

Em relação ao saque de cotas do PIS, é estabelecido que a liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade e aposentadoria para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas. Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade e aposentadoria, conforme Medida Provisória nº 813/2017. Para tanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa) verificará os dados do participante no cadastro Número de Identificação Social (NIS) e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da Caixa.

Os participantes que cumprem o requisito de idade e aposentadoria para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas deverão realizar a solicitação do saque nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis. O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

Para os demais motivos de saque

A liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis: o participante/dependente/beneficiário procura qualquer agência da Caixa e apresenta o comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e documento de identificação oficial.

No início do exercício financeiro, a liberação de quotas e atendimento da citada solicitação obedece ao início do calendário de pagamentos, devido à atualização do saldo das contas no mês de julho. No caso da identificação de falecimento do cotista, os valores de sua cota poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários legal, declarados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão de previdência do qual participava o trabalhador, independente de solicitação.

Saque de cotas do Pasep

Em relação ao saque de cotas do Pasep, é estabelecido que o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na conta de titularidade do cotista ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que o mesmo está aposentado, é militar reformado ou transferido para a reserva remunerada, independente de solicitação. No caso da identificação de falecimento do cotista, os valores de sua cota poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários legal, declarados junto ao INSS ou órgão de previdência do qual participava o trabalhador, independente de solicitação.

O saque para os demais motivos somente é possível nas agências do Banco do Brasil, e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até 5 dias úteis. O sistema identificará os cotistas com idade a partir de 60 anos e poderá efetuar o crédito de sua cota em conta-corrente ou poupança de sua titularidade, mediante a conferência do Cadastro da Pessoa Física (CPF) e data de nascimento da base Pasep, com o cadastro da conta no banco.

Fica revogada a Resolução CD/PIS-Pasep nº 7/2017, a qual estabelecia os procedimentos para saque de cotas no âmbito do PIS e no âmbito do Pasep.

(Resolução CD/PIS-Pasep nº 3/2018 – DOU 1 de 18.01.2018)

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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