Uma pergunta que muitas pessoas se fazem é: posso ser demitido perto de me aposentar? E a resposta não é nem um pouco clara. Depende.
Não existe uma Lei que garanta a estabilidade pré-aposentadoria. Ela é assegurada aos empregados na Convenção Coletiva da categoria em que trabalha.
Portanto, o primeiro passo para saber se você tem direito a estabilidade pré-aposentadoria é verificar quanto tempo de contribuição você tem.
Para isso, basta fazer um cadastro no site https://meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo no celular e clicar no ícone “simular aposentadoria”. O próprio site do INSS faz o cálculo do tempo de contribuição.
Lembrando que o tempo de contribuição necessário para o homem são 35 anos e para a mulher 30 anos. Exceto para aposentadoria especial (insalubre), que não trataremos neste post.
Após verificar o tempo de contribuição é hora de averiguar o diz a Convenção Coletiva da categoria em que trabalha. Atualmente a maioria dos sindicatos disponibilizam as convenções nos próprios sites.
A estabilidade pode variar de 6 meses, 12 meses ou 24 meses, dependendo da Convenção Coletiva e do tempo que o funcionário está registrado no último emprego.
Feito isto, você confirmou que está perto de preencher os requisitos para se aposentar, é hora de comunicar a empresa que você adquiriu estabilidade pré-aposentadoria, e portanto, não poderá ser demitido, sem justa causa, até que se complete o tempo para se aposentar.
O empregado só adquire o direito a estabilidade pré-aposentadoria após comunicar o empregador sobre o seu direito. Este ponto é muito importante. Se você não comunicar a empresa, ela poderá te demitir a qualquer momento, mesmo que falte 3 meses para se aposentar.
A estabilidade garante que você não seja demitido às vésperas de obter a aposentadoria. Após completar 30 / 35 anos de contribuição, se mulher ou homem, mesmo que você não tenha pedido o benefício de aposentadoria no INSS, a empresa poderá dispensá-lo, mesmo se você optar por continuar trabalhando.
Nestes tempos de incerteza que estamos vivendo, é uma garantia para quem está próximo de completar o tempo de contribuição para se aposentar, se assegurar que não será demitido, sem justa causa, até que se complete o tempo que falta.
A resposta para esta pergunta é NÃO. A empresa não é obrigada a demitir o empregado que se aposentou.
Portanto, você pode se aposentar e continuar trabalhando se for do seu interesse e do interesse da empresa, e desde que não seja aposentadoria especial (insalubre) ou aposentadoria por invalidez.
Não perca tempo. Busque sempre os seus direitos e se precisar de ajuda, procure um advogado especialista.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Ines Sousa Especialista em Direito Previdenciário
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