A lei que flexibiliza a utilização das máscaras contra a Covid no RJ foi publicada hoje no Diário Oficial. Mas a liberação ainda não está valendo. O secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe, explicou que o texto sancionado pelo governador depende de uma regulamentação.
Esse detalhamento virá em uma resolução da secretaria, prevista para ser publicada em uma edição extra do Diário Oficial até amanhã, dia 29.
A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória de que trata será gradativamente flexibilizada nos locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde, observando as seguintes regras:
- distanciamento social;
- ambiente aberto e fechado;
- percentual de vacinação da população;
- realização de eventos-testes;
- outros critérios científicos pertinentes.
Na visão do governador Cláudio Castro (PL) esta medida representa um “importante salto para a vitória do estado e do povo fluminense sobre o vírus”. Na capital já existe um decreto publicado desde o início da semana que passará a valer assim que a regulamentação do estado for publicada no Diário Oficial.
Quais as regras que passam a valer no Rio?
A regulamentação municipal assim que for publicada no Diário Oficial passará a valer com as seguintes medidas na capital:
- máscaras deixam de ser obrigatórias em áreas abertas;
- boates, casas de show e pista de dança podem funcionar com 50% da capacidade;
- estão liberadas competições esportivas em ginásios e estádios com 100% do público, com apresentação de passaporte de vacina ou teste PCR feito, no mínimo, 48 horas antes;
- Quando 75% da população estiver com o esquema vacinal completo, as máscaras serão obrigatórias apenas no transporte público e em unidades de saúde.