A nova lei que institui um limite de 17 e 18% na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) ganha um novo capítulo.
Isso porque, onze Estados mais o Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), para protocolar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O pedido vem contra a lei 194 que considera combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens essenciais, podendo dessa forma serem limitados ao teto do ICMS.
A Lei 194/22 foi publicada na última quinta-feira (23) em uma edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
O objetivo do Teto do ICMS é conter a alta dos preços dos combustíveis e da energia elétrica do país. Vale lembrar que até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, que podiam chegar à cobrança de 30% do imposto.
A nova lei tem origem do Projeto de Lei Complementar (PLP 18/22), de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara onde foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) assim como pelo Senado Federal.
As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional, assim como na Lei Kandir e vale também para a importação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os Estados alegam que a lei é a “própria erosão do pacto federativo e dos pisos em saúde e educação”.
Para os governadores, o objetivo do governo quanto ao teto do ICMS é tentar resolver o problema da espiral inflacionária no país, com um truque de “passe de mágica”.
Contudo, esse truque adotado pelo governo, pode vir a se tornar algo que explodirá no colo dos Estados e municípios.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser vista aqui.
No total os seguintes estados assinaram a ADI:
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