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Estados pedem a prorrogação de pagamentos do Simples Nacional automático

Diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas devido à pandemia, 15 estados estão pedindo que o governo faça a prorrogação dos tributos cobrados pelo regime de tributação Simples Nacional.

Através disso, os representantes dos estados esperam que os vencimentos de impostos referentes aos meses de março e abril, sejam cobrados apenas em julho e agosto. 

A solicitação deve ser analisada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Devido à necessidade de restringir o funcionamento de certas atividades comerciais, a primeira prorrogação aconteceu em 2020. 

Na época, os vencimentos relativos aos meses de abril, maio e junho foram adiados e pagos apenas nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Da mesma forma, as cobranças dos impostos estaduais e municipais também tiveram suas datas alteradas por três meses.

Quais empresas fazem parte do Simples?

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Veja o limite de faturamento para participar deste regime: 

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Impostos deste regime

Ao formalizar seu empreendimento através do Simples Nacional, devem ser recolhidos os seguintes impostos: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Programa para parcelamentos

Para auxiliar os contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu neste mês o Programa de Retomada Fiscal, possibilitando a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o prazo de adesão ao programa permanecerá aberto até o dia 30 de setembro de 2021.

Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem os débitos apurados no Simples Nacional, no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), além do Imposto Territorial Rural (ITR) até 31 de agosto. 

Também podem ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, que teria início no dia 1º deste mês e foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa. 

O programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia.

Através desta iniciativa, em 2020, foram celebrados 268.215 acordos, o que possibilitou a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União. 

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria.

Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você.

Podem solicitar o parcelamento pessoas físicas e jurídicas, como empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade, etc. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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