Simples Nacional

Estamos nos últimos dias para empresas aderirem ao Simples Nacional

Apesar de várias especulações sobre uma prorrogação, as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano devem correr, pois o prazo para realizar essa opção foi confirmado para até o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.

A notícia boa é que mesmo as empresas que ainda tenham irregularidade poderão aderir ao regime tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para regularização das dívidas relativas ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março.

“Com essa mudança, a empresa poderá aderir imediatamente ao Simples Nacional e terá até o dia 31 de março para regular a situação de dívidas tributárias, o que é ótimo. Mas, a adesão tem que ser feita até a segunda-feira, 31 de janeiro, senão de nada adiantará o ajuste dos débitos” explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.

“Assim, se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de março. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, complementa o diretor da Confirp, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

As empresas que já estão no Simples Nacional também podem aproveitar essa oportunidade de ajuste de contas, lembrando, pois, se tiverem débitos e não quitarem, poder ser exclusas do regime tributário.

Caminhos para parcelar

Recentemente o Governo Federal anunciou um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs).

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.

O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrande dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários-mínimos. Esta linha tem parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso dos MEIs.

Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 ou 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Mais sobre o Simples Nacional

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:

  • Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitasno mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;
  • Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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