A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.
O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que dispõe sobre não só garante esse direito ao contribuinte, como também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.
Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, são eles:
O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria. As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:
Essa lista é atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes.
Como foi dito logo no inicio, a aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.
Ou seja, caso o segurado volte à trabalhar, o INSS cancelará o benefício de forma automática. Confira o que o art. 46 da Lei 8.213/1991 diz:
“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.
Vale lembrar que não há problema algum caso o segurado se recupere e volte a trabalhar, mas antes é necessário entrar em contato com o INSS, para que seu benefício seja cessado.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela perícia médica e para fazer o agendamento você pode ligar no telefone de Atendimento 135 ou acessar o site Meu INSS ou pelo app. Confira o passo a passo:
Mas é preciso se atentar para a documentação:
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