Estou com câncer. Tenho direito a quitação do meu financiamento imobiliário?

Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. O universo de pessoas que enfrentam essa luta continua a evoluir no mundo todo, atingindo pessoas e famílias de todos os credos, raças e religiões. Porém, poucas pessoas possuem o conhecimento de que alguns direitos lhe assistem nesse momento.

Em relação ao direito brasileiro, podemos citar a prioridade na tramitação, em todas as instâncias, nos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa portadora de doença grave, como o câncer, pois está previsto no nosso Código de Processo Civil (artigo 1.048, I).

Além da prioridade de tramitação que menciono acima, diversas normas brasileiras, inclusive a Constituição Federal do Brasil, preveem outros tratamentos diferenciados aos portadores de neoplasia maligna (câncer), tais como: isenção de tributosaposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais. O exercício desses direitos previstos em lei e, reconhecidos pela jurisprudência, pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida, enquanto os sintomas perdurarem.

Contudo, neste artigo, tratarei especificamente da quitação do financiamento imobiliário!

Vamos supor que você tenha financiado um imóvel através de alguma instituição financeira, para pagamento em longo prazo, uns 25 anos. Ocorre que, há 3 meses, descobriu que está com câncer, não consegue mais trabalhar e necessita de tratamentos especiais, como a realização de quimioterapia semanalmente.

Ai eu te pergunto: se você não consegue mais trabalhar para se sustentar, como fará para conseguir conciliar o tratamento, consultas médicas, compra de medicamentos, suprir suas necessidades básicas, pagar as contas de casa, e, ainda, o financiamento imobiliário?

Para essas situações, te adianto que poderá SIM conseguir a quitação do financiamento, mas é preciso que esteja inapto para o trabalho (seja aposentado por invalidez permanente em decorrência do câncer), no contrato precisa estar previsto cláusula específica ou seguro – o qual explicaremos a seguir – e, ainda, que a doença da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra e financiamento do imóvel, ou seja, não poderá ser preexistente.

Seguro habitacional

Importante mencionar que a aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de invalidez permanente e/ou morte do contratante.

Geralmente nesses contratos de financiamento está incluso um seguro habitacional, chamado de “seguro prestamista”, o qual segue atrelado ao contrato de financiamento imobiliário.

Essa modalidade de seguro objetiva a garantia de quitação de uma dívidado segurado, no caso de morte ou invalidez ou, ainda, em casos de desemprego involuntário. Infelizmente o desconhecimento ou a falta de informação, faz com que os portadores de câncer continuem efetuando os pagamentos mensais normalmente a instituição financeira, ao invés de tentar obter a quitação do financiamento de seus imóveis.

Porém, novamente friso que esta cláusula deverá estar constante no contrato para que seja acionada a quitação do financiamento!

Então, o que devo fazer para obter a quitação do financiamento?

Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos específica para análise dos casos, pela seguradora. Por isso, procure o agente financeiro com o qual possui o contrato de financiamento imobiliário e se informe sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.

Além disso, verifique se no contrato existe alguma cláusula de quitação por morte ou por invalidez permanente (por doença) ou, ainda, a contratação do seguro prestamista. Outra forma de obter tal informação é através do boleto mensal para pagamento da prestação do financiamento, pois, geralmente, o valor do seguro é pago juntamente com as prestações e vem discriminado na fatura.

Em relação à quitação do financiamento habitacional, ela será total ou parcial?

Ressalto que a quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Assim, se o portador de câncer consta como único integrante da renda do financiamento, a isenção será total, ou seja, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado.

Por outro lado, se o portador contribuiu na composição da renda familiar (outros membros também constam como contribuintes de renda no contrato), a isenção atingirá apenas o percentual por este contribuído.

Em resumo, o câncer, por si só, não da o direito ao portador de não pagar mais o financiamento. Para que se consiga a quitação do saldo devedor, além de constar no contrato de financiamento cláusula específica ou o seguro, é preciso comprovar a invalidez permanente através de laudos médicos, sendo a causa dela o câncer. E, ainda, o contrato de financiamento deverá, obrigatoriamente, ter sido assinado antes de ocorrida à incapacidade.

Por fim, cumpre esclarecer que os direitos garantidos as pessoas portadoras de neoplasia maligna são também extensivos a portadores de outras doenças consideradas como graves, dentre elas destacamos a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.

De mais a mais, a saúde é dever do Estado e direito de todos. O direito ao tratamento do câncer é garantido por lei e busca amenizar um pouco a dor trazida nesse momento tão difícil vivido pelo paciente e seus familiares.

No entanto, muitos pacientes desconhecem estes benefícios. O alto custo da doença e seu tratamento acarretam prejuízos materiais e psicológicos a estas pessoas tão fragilizadas por aquela.

É nosso dever auxiliar o próximo. Compartilhe!

Sobre o autor: Suéllen Rodrigues Viana – Formada pela Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, no curso de direito em 2016. Sempre trabalhou e esteve envolvida com o direito, principalmente durante os estágios obrigatórios desenvolvidos pela universidade. Hoje, advogada inscrita no quadro da OAB/SC sob o nº 47.253, atua prestando consultoria e assessoria tanto no contencioso quanto no preventivo, trabalhando junto ao cliente na busca pela resolução de questões burocráticas e no intuito de apresentar realmente um serviço diferenciado a este. Atualmente está cursando pós-graduação em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD. E-mail: suellenrviana.adv@gmail.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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