Os cidadãos que estavam exercendo alguma atividade remunerada, e atualmente se encontram desempregados, podem recolher para o INSS como facultativos.
A vantagem desses recolhimentos é a manutenção da qualidade de segurado do contribuinte, podendo solicitar os benefícios previdenciários, como os decorrentes de incapacidade para o trabalho, aposentadorias, auxílios e pensões aos seus dependentes.
Para isso, o cidadão poderá recolher com uma alíquota de 11% ou 20% do salário mínimo. Lembrando que o valor do recolhimento pode variar conforme for o interesse do contribuinte, uma vez que as contribuições vão refletir a renda mensal do benefício que futuramente solicitar.
Fique atento
A pessoa que pretende recolher sobre 11% do salário mínimo terá direito a aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade e pensão aos dependentes. No entanto, ela não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Já quem recolhe sobre 20% do salário mínimo, terá este tempo considerado para cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo após a reforma da previdência, podendo se enquadrar nas regras de transição.
Conteúdo original por Ana Flavia Vernaschi Especialista em Direito Previdenciário
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