Todo mundo sabe que a pensão alimentícia é uma obrigatoriedade que se for descumprida pode ocasionar problemas com a justiça.
Quando falamos em pensão alimentícia, é um dos assuntos que geram muitas dúvidas entre as pessoas que estão envolvidas nesse tipo de pedido.
Para evitar dores de cabeça é primordial que os cidadãos tenham consciência de como funciona esta pensão, para ficar claro de quando este direito pode ser requisitado, como ele funciona e qual o objetivo.
O que é pensão alimentícia?
Este é um direito que está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, este benefício ampara financeiramente os parentes, cônjuges, companheiros, com o objetivo de garantir que os mesmos tenham condições de se alimentar, cuidar da própria saúde, entre outros.
Quem pode requerer a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um amparo para o filho menor de idade, para a pessoa responsável pela sua guarda com a finalidade de ajudar nos gastos.
Em resumo, o pedido de alimentos não esta restrito às crianças e adolescentes, conforme o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, cônjuges ou companheiros podem requerer a pensão alimentícia para outra parte.
![Fonte: Google](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Pandemia-pensão-alimentícia.jpg)
Em resumo pode acontecer:
- Que um filho peça pensão para os pais;
- Que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos;
- Ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
- Irmão peça pensão alimentícia para o outro.
Mas é importante lembrar que para ter direito à pensão é primordial que o beneficiário comprove que necessita daquela renda para sobreviver e pagar contas necessárias para o seu desenvolvimento.
Devo pensão alimentícia da minha filha, podem descontar o valor do meu FGTS?
SIM! É permitido descontar do FGTS e também do PIS, ambos podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia de acordo com decisões recentes do STJ.
Como fica a pensão alimentícia no Novo CPC?
A pensão alimentícia é regida pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei n° 5.478/68, o Novo CPC ( Lei n° 13.105/15), trouxe algumas alterações para a área.
O Novo CPC exige que:
“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.
Outra mudança é relacionada aos cidadãos que não cumpre com as suas obrigações, podendo assim ter seu nome negativado, podendo também que o devedor seja preso cumprindo um regime fechado.
Uma outra novidade está expressa no artigo. 529. Veja!
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
Conteúdo escrito por Laís Oliveira.