Como muitas respostas no Direito, a resposta para essa pergunta é: DEPENDE!
Não basta ter alguma doença para fazer jus a benefício previdenciário. São necessários alguns requisitos os quais abordaremos de forma simplificada aqui para você.
Primeiro, você precisa ter o que chamamos de qualidade de segurado. O que é isso?
Para que você tenha direito à cobertura de danos causados por um acidente de carro, por exemplo, o que você precisa? Ter um seguro de carro, não é?! Pois então, o INSS funciona da mesma forma. Você precisa ser segurado do INSS. Então, se você trabalha de carteira assinada, ou é Contribuinte Individual ou Facultativo (aqueles que pagam com guias), é um segurado da Previdência Social, e se estiver contribuindo ao tempo da incapacidade, terá qualidade de segurado.
Segundo, você precisará ter carência. Pense sempre como um seguro ou plano de saúde. Para ter acesso a determinado benefício, você precisa ter um mínimo de meses contribuindo. No caso dos benefícios por incapacidade laborativa que estamos abordando agora (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 (doze) meses, ou seja, você precisa estar contribuindo por 12 meses.
Terceiro, incapacidade! É necessário ser constada a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual.
No caso do auxílio doença, a incapacidade precisa ser total (você não consegue trabalhar de jeito nenhum!!!), e temporária, ou seja, a incapacidade será só por um tempo.
Já na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser total (mesma coisa: não consegue trabalhar de jeito nenhum), mas nesse caso, essa incapacidade é permanente, ou seja, sem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.
Não basta que você esteja simplesmente doente, é necessário que essa doença te impeça de trabalhar ou de realizar suas atividades habituais.
Desse modo, você precisa mostrar ao INSS que a doença que tem, ou está, te impede de continuar trabalhado, seja temporária ou permanentemente.
Analisando a doença, através de perícia médica, análise de exames, e uma série de outros requisitos, o INSS avaliará se você terá direito a um auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Se sua doença te impede de trabalhar, agende seu benefício através do telefone 135, ou através da internet, pelo site do INSS:
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/
Mas atenção!!! Existem várias exceções, talvez você se encaixe em alguma delas. Por isso é sempre bom procurar um advogado de confiança para avaliar a sua situação, analisando seus documentos, dados na Carteira de Trabalho, dados do INSS, suas contribuições e laudos médicos para saber se você se enquadra em um dos casos de exceções, tanto de carência, quanto de qualidade de segurado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria Marcella Santana Especialista em Direito Previdenciário
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