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Estou perto de me aposentar a empresa pode me demitir?

Quando um trabalhador está próximo de se aposentar, é comum ficar preocupado com algumas questões. Já imaginou estar bem perto de finalmente conseguir a aposentadoria e ser mandado embora?

Sabemos que essa é uma situação delicada e que por consequência poderia acabar adiando o sonho dos trabalhadores, afinal, a busca mais lógica para a maioria das pessoas seria buscar uma nova ocupação no mercado de trabalho para garantir as contribuições restantes para a aposentadoria.

Trabalhador perto de se aposentar pode ser demitido?

Uma primeira questão que precisamos esclarecer é não haver nenhuma garantia na lei que determina que não possa haver a demissão do trabalhador que está perto de se aposentar.

No entanto, apesar disso, existem situações que dispõe sobre uma questão conhecida como estabilidade pré-aposentadoria, onde, antes da aposentadoria, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia do cidadão que está próximo de preencher os requisitos necessários para conseguir se aposentar. Resumidamente falando uma garantia que o trabalhador deve continuar empregado.

Através dessa regra não pode ocorrer a demissão do trabalhador até que o mesmo alcance o período exigido pelo INSS para solicitar a aposentadoria. Entretanto, esse direito não está previsto por lei.

O direito à estabilidade pré-aposentadoria está nas normas sindicais previstas por acordo ou convenção coletiva de cada categoria profissional.

Quem tem direito a essa estabilidade?

Como pudemos entender, a legislação trabalhista não estabelece que o trabalhador não pode ser demitido quando está perto de pedir a aposentadoria. Essa é uma questão normalmente abordada nas normas sindicais ou acordos de convenção coletiva.

Dessa forma, podemos esclarecer que existem trabalhadores protegidos por essa regra, enquanto outros trabalhadores não. Ou seja, algumas categorias profissionais, apesar de terem suas respectivas regras, podem não garantir esse direito, pois não é uma questão formalizada.

Sendo assim, o mais importante para você assegurar esse possível direito é procurar o sindicato de sua categoria profissional para identificar se através de acordos ou convenções coletivas, você está protegido por essa regra.

Por fim, é importante lembrar que essa regra garante uma estabilidade que pode durar de 12 a 24 meses antes do preenchimento dos requisitos necessários para se aposentar. Novamente, o prazo também dependerá de acordo ou convenção coletiva.

Dessa maneira, assim que o trabalhador atinge o direito de pedir sua aposentadoria, o mesmo acaba perdendo o direito à estabilidade, ainda que não tenha realizado o pedido junto ao INSS.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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