A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada atue também como microempreendedor em suas horas vagas. Assim, é possível ter uma renda garantida e, ainda, empreender, desejo latente em muitos brasileiros, atualmente.
Um dos pontos positivos disso é que o trabalhador registrado em carteira e que possui MEI em seu nome não perde o direito de receber verbas trabalhistas, devidas em qualquer demissão sem justa causa. Sabe quais são? Abaixo, seguem essas informações para que você fique informado sobre esse tema tão importante.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Tempo de Serviço
- Salário proporcional : o trabalhador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados até a data de seu desligamento da empresa;
- Aviso prévio indenizado: se o funcionário for demitido sem ser comunicado de seu desligamento com antecedência mínima de 30 dias (o famoso aviso prévio), o empregador deverá indenizá-lo. O contrário também acontecerá;
- Férias vencidas mais um terço: caso o trabalhador já houvesse conquistado o direito de tirar férias e, contudo, não as usufruiu antes de sua demissão, o empregador deve fazer o pagamento dessas no momento da rescisão;
- Férias proporcionais mais um terço: nesse caso, se o trabalhador ainda não tinha conquistado os 30 dias de férias, deverá ser indenizado pelo empregador de forma proporcional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Portanto, o empregado que for demitido sem justa causa pode sacar o seu FGTS independentemente de ser MEI ou não.
É importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada e que for demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego.
Contudo, a situação fica diferente se esse trabalhador for registrado em sua CTPS e for também MEI. Nesse caso, a lei entende ser a microempresa fonte de renda em potencial, mesmo que essa não tenha faturamento ou lucro. Assim, o microempreendedor não faz jus ao seguro-desemprego.