A legislação previdenciária atual prevê algumas modalidades distintas de aposentadoria, no entanto, todas elas exigem algo em comum: que o segurado tenha contribuído para o INSS por um tempo mínimo. Sendo assim, em tese, a aposentadoria (qualquer que seja a modalidade) apenas poderá ser concedida se houver contribuição para o INSS.
Porém, embora não seja possível que alguém que nunca contribuiu com a previdência se aposente, existe um benefício que pode ser concedido sem exigir nenhuma contribuição anterior e, muitas vezes, é confundido com uma aposentadoria.
Esse benefício é denominado de BPC-LOAS e tem caráter assistencial, por isso, embora não haja nenhuma exigência quanto à contribuição, esse benefício possui alguns requisitos que precisam ser cumpridos, quais sejam, ter idade mínima de 65 anos tanto para homem quanto para mulher, no caso de BPC-LOAS idoso ou possuir uma doença de longa duração que lhe cause barreiras para a vida em sociedade, que seria a modalidade de BPC-LOAS deficiente.
Outro requisito necessário em ambas as modalidades é a situação de miserabilidade do requerente e de seu grupo familiar, ou seja, é preciso comprovar que tanto a pessoa que pretende receber esse benefício quanto o seu grupo familiar não possui condições de garantir o seu sustento.
Nesse sentido, a legislação que rege esse benefício assistencial determina que a renda do grupo familiar não poderia ultrapassar ¼ do salário-mínimo por pessoa. Isso é o mesmo que somar todas as rendas das pessoas que moram na casa do requerente e dividir o resultado dessa soma pelo número de pessoas que moram nessa casa. É importante dizer que existem algumas situações em que, tanto a Justiça quanto o próprio INSS já entendem ser possível relativizar esse valor estabelecido pela Lei a depender do caso concreto.
Dito isso, não é possível que uma pessoa que nunca contribui se aposente, porém isso não significa que essa pessoa não poderá receber nenhum benefício. Isso porque existe um benefício assistencial que ampara as pessoas que necessitam de um valor mensal sem o qual elas não poderiam viver devido à situação de extrema pobreza.
Conteúdo por Ionara Franco – Advogada OAB-GO 50.013
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