Trata-se de uma dúvida frequente e que ronda os pensamentos daqueles que querem recomeçar suas vidas ao lado de uma nova pessoa. Atualmente, com a crise econômica, agravada pela pandemia, perder renda não é uma opção.
Mas pode se acalmar. A lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. A proibição existia na antiga Lei Orgânica da Previdência Social, mas foi alterada em 05 de abril de 1991.
Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente.
Contudo, houve uma alteração na lei. Até 28/04/1995, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.032/95, era possível receber mais de uma pensão por morte. Assim, a mesma pessoa poderia receber diversas pensões conforme o número de vezes em que ficou viúvo ou viúva.
A partir dessa lei foi proibida a possibilidade de receber mais de um benefício de pensão por morte. Se o pensionista ficar viúvo novamente, a lei possibilita optar pelo melhor benefício, ou seja, o que for de maior valor.
A pensão por morte também deixou de ser vitalícia desde a edição da Medida Provisória nº 664 de 30/12/2014, posteriormente convertida na Lei nº 13.135/2015.
Desde então, a duração do pagamento da pensão levará em consideração a idade do dependente no momento do óbito e ao tipo de beneficiário, e somente será concedida de forma vitalícia nos seguintes casos:
a) se o pensionista tiver mais de 44 anos na data do óbito;
b) se o(a) falecido(a) tiver contribuído com, ao menos, 18 contribuições mensais para o INSS antes de falecer e;
c) se o relacionamento tiver duração superior a dois anos;
Portanto, resumidamente, quem recebe a pensão por morte pode se casar novamente sem deixar de receber o benefício. Caso fique mais uma vez viúvo e se a pessoa falecida era segurada do INSS, poderá optar pela pensão mais vantajosa, mas não poderá acumular as duas pensões.
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