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Eu sou obrigado a fazer a declaração de imposto de renda?

Assim que chega um novo ano, chega também o momento de entregar a declaração de Imposto de Renda. No entanto, nem todo mundo precisa listar os dados à Receita Federal.

O público é definido, normalmente, a cada ano, com pequenas mudanças ao período anterior de entrega. Por isso, é fundamental que o cidadão verifique as novas regras, pois o rendimento básico para a declaração provavelmente terá sido atualizado.

Em 2018, por exemplo, foram obrigados a entregar sua declaração os indivíduos que tiveram em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Entre os rendimentos considerados passíveis de tributo estão aluguéis, valores recebidos do INSS e salários mensais.

Outra condição para a obrigatoriedade de entrega do IR foi o recebimento de rendimentos superiores a R$ 40 mil, referente a itens não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Entre esses rendimentos é possível incluir ganhos como indenizações trabalhistas, valores aplicados em caderneta de poupança, herança e prêmios da loteria.

Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?

Quem possui bens que, somados, têm valor superior a R$ 300 mil também precisa entregar a declaração. Na lista de bens entram os mais variados objetos, como imóveis, jóias, obras de arte e automóveis.

Para soma das quantias, é importante considerar o que foi gasto para aquisição do produto, e não o seu valor de mercado atual. Quando o indivíduo é casado, apenas um dos cônjuges pode declarar os bens. Se o segundo cônjuge não possuir outros itens com valor superior a R$ 300 mil, sua declaração é desnecessária.

O indivíduo que exerce atividades rurais é outro que pode ter que declarar seus bens. Contudo, é necessário que ele tenha tido, no ano anterior, renda bruta superior a R$ 142.798,50.

Esse mesmo sujeito pode fazer a declaração se desejar compensar prejuízos de outros anos. Ou seja, se o cidadão tiver tido perda de R$ 500 mil em um ano, e no seguinte lucro de R$ 500, poderá utilizar o lucro para compensar o prejuízo, e assim pagar menos impostos.

Filhos menores de 21 anos, cônjuge, irmãos, pais e outros podem, muitas vezes, serem declarados como dependentes, e não precisam entregar declaração própria.

Se, durante o ano, o indivíduo obteve ganho com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, também deverá fazer a declaração. Essa categoria de lucro abrange itens variados: imóveis vendidos, realização de operação na bolsa, operação na bolsa de mercadorias e outros.

Também é possível que a pessoa tenha optado pela venda de imóveis com isenção de Imposto de Renda. Ou seja, o consumidor vende um imóvel e usa o dinheiro para comprar outra edificação, em um prazo de 180 dias. Aqui, é necessário apresentar a declaração, mas haverá isenção de impostos em relação ao item.

Atenção ao IR atual!

Como citado no início do texto, os critérios mudam ao longo dos anos, especialmente em relação aos valores dos bens tributáveis. Por isso, é fundamental ficar sempre atento no ato de divulgação do IR do ano atual. Além de acompanhar as regras pela televisão, você pode verificá-las no site da Receita Federal.

Lembre-se ainda de entregar sua declaração no prazo. Quanto mais cedo as informações são enviadas, mais cedo você poderá receber a restituição que lhe confere. Além disso, o atraso gera multa.

Conteúdo via Juros Baixos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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