O divórcio muitas vezes é um tema muito complexo, ainda mais quando falamos de menores envolvidos, ao qual o tema pode se tornar um verdadeiro dilema, principalmente quanto a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.
No entanto, esse assunto que após definição parece não gerar mais dores de cabeça pode acabar retornando quando o ex-cônjuge acaba formando uma nova família que por sua vez pode gerar novos integrantes.
Dessa forma, uma dúvida muito comum acaba se estabelecendo, que é, será que com a chegada de novos filhos, o genitor poderá diminuir o valor da pensão alimentícia? Será que essa redução pode ocorrer automaticamente?
A redução da pensão alimentícia devido ao nascimento de outro filho de fato é algo bem complexo e que frequentemente acaba em discussões na justiça para que seja encontrado um melhor caminho.
Isso porque, de fato, quem constituiu uma nova família, sem dúvida alguma terá um aumento nos gastos, afinal, um novo relacionamento ou nascimento de novo filho, impacta diretamente na proporcionalidade, já que os gastos essenciais do devedor da pensão será maior, e consequentemente os recursos serão menores.
Inicialmente precisamos entender que o ex-marido que constitui uma nova família, por si só, não pode trazer o reflexo de reduzir o valor da pensão alimentícia.
O Supremo Tribunal de Justiça também entende que não é possível a redução da pensão apenas sob alegação de formação de uma nova família. Isso quer dizer que, deve ser necessário identificar a proporcionalidade, para que ser possível verificar e se os novos gastos essenciais do devedor da pensão se tornando maiores, reduzirá os seus recursos.
Essa questão inclusive será verificada a partir de rendimentos do devedor e suas novas dívidas contraídas por ele. Outro ponto é que a existência de um novo filho, deve ser observada a igualdade de tratamento dos filhos, independente da ordem de nascimento.
Em resumo, podemos concluir que o fato do ex-marido constituir uma nova família, por si só não impacta na redução da pensão, tendo então que ser levada à Justiça para que se prove alguma mudança de proporcionalidade que possa vir a acontecer e consequentemente sofrer alguma alteração no valor da pensão.
Todavia, o fato do ex-marido constituir uma nova família e alegar a redução da pensão não pode acontecer automaticamente ou por justificativa do marido, ou seja, caberá ao juiz verificar a situação, se comprovar os fatos para que então seja reajustado qualquer valor, mantendo os mesmo direitos para ambos os envolvidos.
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