O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que assegura a saúde do funcionário para exercer suas funções profissionais. Ele atesta se o profissional está apto ou não para exercer a sua atividade de trabalho.
O ASO funciona como filtro de indicação e seleção de profissionais para cada área de trabalho, atestando aptidão total ou parcial e inaptidão. Como por exemplo, uma pessoa com problemas de sensibilidade auditiva pode não estar apta para trabalhar em locais muito ruidosos.
Neste documento, devem constar informações importantes sobre o colaborador que vamos abordar mais adiante. O exame ASO é obrigatório e sua realização está prevista nas normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho (SST).
Além disso, é um documento fundamental, pois registra os riscos inerentes às atividades laborais e toda empresa precisa, de maneira imprescindível, emiti-lo. Já que a partir da documentação dos riscos é possível definir os exames necessários para garantir e controlar a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários. E, assim, direcionar os profissionais aptos às suas atividades e prevenir situações de risco.
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Quais são os tipos de ASO?
- Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;
- Exame demissional: realizado 15 dias antes do desligamento de um funcionário;
- Exame periódico: preventivo, que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);
- Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não;
- Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco.
Os profissionais técnicos de Segurança e Enfermagem do Trabalho são responsáveis por supervisionar toda a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de uma empresa.
Orientam e coordenam todo o sistema SST, por meio da análise de riscos e desenvolvimento de medidas preventivas de acidentes.
O que deve conter o ASO?
- Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
- Riscos ocupacionais específicos existentes na atividade, ou a ausência deles, conforme as instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
- Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames
- complementares e a data em que foram realizados;
- Nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame, endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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Quem pode emitir o exame ASO?
O exame ASO somente pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
E tem mais, esse documento deve ter sua emissão em duas vias. A primeira deve ficar no arquivo do local de trabalho para o caso de fiscalizações. Já a segunda deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo com registo na primeira via.