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Exame de Suficiência: Técnicos em Contabilidade não precisam mais do Exame no RS

por jornalcontabil
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A Lei nº 12.249/2010, que modificou o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46 possibilitando aos técnicos em Contabilidade já registrados o direito de exercer regularmente a profissão, desde que solicitado o seu registro no Conselho de Contabilidade.

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100, decidiu, em 8 de abril p.p., via liminar, que os técnicos em Contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

A ação foi promovida pela APROCON CONTÁBIL-RS através do advogado da associação, Dr. Giovani Dagostim, que defende que a legislação profissional não autoriza a realização do Exame de Suficiência para o Técnico em Contabilidade requerer o seu registro profissional no CRCRS.

A Lei nº 12.249/2010, que modificou o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, incluiu o § 2º neste artigo, e, através deste parágrafo, acabou criando uma regra de transição, que concede aos técnicos em Contabilidade já registrados, bem como aos que venham a fazê-lo até a data de 1º de junho de 2015, o direito de exercer regularmente a profissão, desde que solicitado o seu registro no Conselho de Contabilidade.

A tese teve parecer favorável do Ministério Público Federal e foi ratificada pelos desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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