As penalidades por exceder a velocidade máxima da via podem variar. No caso mais grave, a multa pode ser de quase R$ 900 e provocar a suspensão da carteira
É de fato a VELOCIDADE CONSIDERADA que determina a categoria da infração e não a velocidade que foi medida, flagrada pelo radar. Entender isso pode ajudar muito, já que a multa por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, os pontos, de quatro a sete, e ainda, quando a infração é gravíssima, existe o risco da suspensão imediata do direito de dirigir.
Vamos lá: a infração é média, quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira.
É grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais cinco pontos.
E é gravíssima quando o motorista ultrapassar a máxima permitida em mais de 50%, sempre lembrando que o cálculo é feito pela velocidade CONSIDERADA (ou seja, subtraído o limite de tolerância). Esse tipo de infração é ainda “agravada” com índice 3, o que significa que o valor da multa é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3), resultando em R$ 880,41 mais sete pontos e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa, independentemente de se ter ou não mais pontos no prontuário. Ou seja, mesmo que o motorista tenha cometido essa única infração, pode ter a carteira apreendida e suspensa, tendo que passar por um processo administrativo antes de voltar a dirigir.
E como saber a categoria da infração? Uma opção é pegar a VELOCIDADE CONSIDERADA e fazer as contas para saber em que percentual está acima da velocidade permitida para a via.
Mas se não quiser ter esse trabalho, a Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe os requisitos técnicos para fiscalização de velocidade, traz uma tabela (no anexo II), que ajuda a saber a categoria da infração. Vamos dar alguns exemplos:
Se a velocidade permitida for de 20 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 21 km/h e 24 km/h; é grave, entre 25 km/h e 30 km/h, e gravíssima, de 31 km/h para cima.
Já se a permitida for de 90 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 91 km/h e 108 km/h; é grave, entre 109 km/h e 135 km/h, e gravíssima, de 136 km/h para cima.
Se o limite for 100 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 101 km/h e 120 km/h; é grave, entre 121 km/h e 150 km/h, e gravíssima, de 151 km/h para cima.
Já se for de 120 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 121 km/h e 144 km/h; é grave, entre 145 km/h e 180 km/h, e gravíssima, de 181 km/h para cima.
COMO CALCULAR
VELOCIDADE | |
---|---|
PERMITIDA | Sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via |
MEDIDA | A velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar |
CONSIDERADA | Essa sim é a vedete da história! É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância |
LIMITE DE TOLERÂNCIA | |
---|---|
MARGEM DE ERRO DE 7 KM | Quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h |
MARGEM DE ERRO DE 7% | Quando a velocidade máxima permitida for a partir dos 100 km/h. Nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima, se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior |
EXEMPLOS | |||
---|---|---|---|
VELOCIDADE MEDIDA | – | LIMITE DE TOLERÂNCIA | = VELOCIDADE CONSIDERADA |
99 km/h | – | 7 km | = 92 km/h |
119km/h | – | 7% (8,33) | = 110,67, com arredondamento para 111km/h |
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