Exclusão do PIS e COFINS da contribuição previdenciária – Projeto de lei é aprovado

Projeto de Lei 4281/2016 modifica a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para possibilitar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, no último dia 20, proposta que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.

Foi aprovado o Projeto de Lei 4281/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei 12.546/11.

Segundo o autor, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata”, ou seja, tributos compondo a base de cálculo de outros. Ainda de acordo com Bezerra, a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB.

Relator na comissão, o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) defendeu a aprovação do projeto. Pereira argumentou que a CPRB foi criada para desonerar a folha de pagamentos e reduzir a distorção econômica no mercado de trabalho.

“Esse modelo de cobrança da contribuição previdenciária surgiu exatamente para evitar o excesso de encargos sobre os salários, mas acabou desencadeando uma óbvia distorção, ao incluir na base da contribuição os valores do PIS e do Cofins”, avaliou Pereira.

“Ainda que se arrecade mais no curto prazo, esses efeitos contribuirão para uma corrosão ainda maior da base tributária futura”, disse.

Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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