Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de dezembro para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Se as pendências não forem resolvidas até essa data, a exclusão do regime simplificado ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.
A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso acaba complicando a situação financeira das empresas e afetando suas operações. Assim, a regularização torna-se urgente para que os empresários evitem problemas futuros.
Os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para verificar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. Dessa forma, os devedores conseguem ter acesso às informações necessárias para resolver suas pendências.
O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada no momento da primeira leitura do documento. Essa leitura deve ser feita dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo.
Caso os débitos sejam resolvidos dentro do prazo, a exclusão será evitada, e os valores em aberto serão quitados. No entanto, se a regularização não ocorrer, a empresa será excluída do Simples Nacional. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento do Simei.
As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para fazer a adesão. Se a opção for aprovada, a validade será retroativa, começando no primeiro dia do ano.
Caso existam restrições, a regularização deve ser feita antes do fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar os ajustes necessários e comprometer a adesão ao regime.
Dessa forma, para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem estar sem pendências que impeçam essa escolha. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações fiscais.
No caso de empresas recém-constituídas, é possível optar pelo regime tributário no momento da abertura, desde que estejam em conformidade com as regras.
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