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Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.
440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?
Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.
Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:
Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.
Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:
Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
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