É muito comum o empreendedor brasileiro ficar apreensivo no início de cada ano quanto às mudanças na tributação. Sempre ocorrem alterações e reajustes e vale a pena conferir se desta vez você não vai ficar fora do Simples Nacional ou se não vale a pena, por decisão própria, pedir a exclusão do Simples Nacional. Veja a seguir quais são as regras e como proceder se esta é a sua intenção!
Há muitos motivos para a empresa se deparar com a exclusão do Simples Nacional. Alguns são compulsório e outros não. E em muitos casos, pode ser uma boa alternativa para o seu negócio. Mas é preciso avaliar juntamente com o seu contador de confiança a situação.
É fato que a cada ano, a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. Muitos empresários optam por este regime tributário por ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária ou mesmo almejando menos burocracia – a DAS, por exemplo, permite pagar diferentes tributos em uma guia única. Mas basta acontecer mudanças no regime para impactar a sua empresa.
A exclusão do Simples Nacional quando compulsória pode ocorrer por erro de cadastro, falta de documentos, dívidas tributárias (que podem ser parceladas antes da exclusão de fato), excesso de faturamento, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, etc. Revise estas questões juntamente com o seu contador para evitar problemas.
Entre os problemas mais comuns estão o limite de faturamento (que deve ser de até R$ 4,8 milhões anuais – quatro milhões e oitocentos mil reais), atividades impeditivas, sócio PJ (o Simples Nacional não permite que uma pessoa jurídica seja sócia da empresa), endividamento (por exemplo, débito com o INSS), entre outros.
Quando uma empresa sai do Simples Nacional, a opção natural é ir para o Lucro Presumido. Isso é muito comum. Mas é preciso ter muito bom senso e avaliar se esta é realmente a melhor opção de regime tributário para a sua empresa. Neste regime, a burocracia será muito maior e há várias diferenças operacionais a serem consideradas, como, por exemplo, folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. É importante consultar um escritório contábil para fazer esta avaliação, e inclusive considerar a possibilidade da opção pelo Lucro Real.
Você recebeu uma carta de aviso de exclusão do Simples Nacional? Quando a Receita Federal encontra inconformidades, a empresa é notificada. Contudo, o gestor ganha um prazo para a regularização das pendências. Caso não atenda ao prazo, já no próximo ano a empresa perde o enquadramento.
E caso isso já tenha acontecido com a sua empresa, mas o seu desejo é retornar ao Simples Nacional, saiba que ainda é possível. O prazo para a solicitação de retorno ao regime é sempre até o dia 31 de janeiro. É preciso acompanhar de perto os prazos e a situação da empresa.
Para retornar ao Simples Nacional após a exclusão, contato uma assessoria contábil, que irá proceder na defesa do retorno, com um termo de impugnação, com argumentos válidos para a não exclusão. O retorno pode demorar meses. Após o protocolo deste termo, a sua empresa é mantida no Simples. Caso seja negativa a resposta, terá que pagar os impostos retroativos deste período.
Dica: Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora!
Conteúdo via OSP Contabilidade
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