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Existe algum benefício do governo para as mães solteiras?

As mães solteiras que têm filhos menores de idade podem fazer jus de algum benefício do governo? No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto.

Acompanhe. 

Existe um projeto de Lei n° 2.0900, de 2020, que foi apresentado pelo Deputado Assis Carvalho (PT-PI), o mesmo recomenda o pagamento de um auxílio para amparar as mães solteiras, o valor deste auxílio será de R $1.200,00.

Quem terá direito a este benefício?

Uma vez que este auxílio for aprovado, quem poderá fazer jus ao benefício, é:

  • Mães monoparentais, ou seja que são chefes de família e tem filhos menores de 18 anos;
  • Mulheres Microempreendedoras Individuais;
  • Contribuintes individuais do INSS;
  • Trabalhadoras informais.

Estimativa para aprovações

Este projeto tem a expectativa que seja aprovado neste ano de 2021, o mesmo ainda não teve a devida atenção por conta da pandemia da Covid-19. 

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Este projeto já foi analisado pela Câmara dos deputados e já foi encaminhado para os outros órgãos competentes.

No momento, o mesmo está sendo estudado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Feito isso, o Projeto de Lei retornará para a Câmara dos Deputados, onde o mesmo será votado e possivelmente receber emendas e logo depois ser direcionado para apreciação no Senado Federal e depois seguir para sanção  presidencial.

Quais são os requisitos para requerer este auxílio?

Como já falamos acima, o Projeto de Lei n° 2.099, de 2020, se for aprovado, as mães solteiras chefes de família, poderá fazer jus de um benefício no valor aproximado de R$ 1.200,00 de maneira contínua. 

Mas para fazer jus deste benefício é necessário que cumpra alguns requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Ser inscrita no CadÚnico.

Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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