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Você deve conhecer ou ouviu falar de alguém que nunca contribuiu com o INSS e mesmo assim, conseguiu se aposentar.
O que não aconteceu, pois no Regime Geral da Previdência Social não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS.
O Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), é destinado para quem nunca contribuiu ou não preenche os requisitos da aposentadoria.
O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e pode beneficiar qualquer pessoa acima dos 65 anos de idade que nunca tenha contribuído para o INSS, pois é um benefício assistencial e não exige a qualidade de segurado.
São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.
Para o cálculo, são considerados como membros da família:
Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.
Ainda que more na casa, ainda não compõe o grupo familiar:
A inclusão equivocada de pessoas que não compõem o grupo familiar seguindo os termos da lei pode ocasionar no indeferimento do benefício.
O benefício pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar.
Desse modo, você pode receber o benefício mesmo que seu companheiro, cônjuge, pai, irmãos, e etc, já recebam o mesmo.
O Cadastro Único serve para armazenar os dados de famílias de baixa renda no país, que libera o cidadão a participar dos programas de assistência social e redistribuição de renda do Governo Federal.
E é obrigatório ser inscrito no programa para ter acesso ao BPC/LOAS.
Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:
Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.
O Benefício Assistencial pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive com outro benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.
Apesar do teto previsto em lei, muitas pessoas que possuem renda familiar superior a ¼ do salário mínimo têm conquistado direito ao BPC.
O idoso que tiver seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS e provar que apesar da renda superior, sua família ainda preenche o critério de miserabilidade exigido.
No processo deverá conter alguns documentos, demonstrando que a sua renda familiar não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do membro idoso.
Quanto mais provas, maiores são as chances de adquirir o benefício.
O INSS exige algumas comprovações, visitas, entrevistas e documentos para verificar se você tem o direito.
A falta de atendimento dessas exigências causa demora na análise do pedido e o risco de indeferimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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