INSS

Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com a Previdência?

Você deve conhecer ou ouviu falar de alguém que nunca contribuiu com o INSS e mesmo assim, conseguiu se aposentar.

O que não aconteceu, pois no Regime Geral da Previdência Social não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS.

Que benefício é destinado para quem nunca contribuiu?

O Amparo Assistencial ao Idoso, também conhecido por Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), é destinado para quem nunca contribuiu ou não preenche os requisitos da aposentadoria.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, e pode beneficiar qualquer pessoa acima dos 65 anos de idade que nunca tenha contribuído para o INSS, pois é um benefício assistencial e não exige a qualidade de segurado.

Quem tem direito ao benefício?

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
  • A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Cálculo da Renda Familiar:

São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.

Para o cálculo, são considerados como membros da família:

  • O autor do pedido do benefício;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.

Ainda que more na casa, ainda não compõe o grupo familiar:

  • O filho ou o enteado que tenha união estável;
  • O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato.

A inclusão equivocada de pessoas que não compõem o grupo familiar seguindo os termos da lei pode ocasionar no indeferimento do benefício.

O benefício pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar. 

Desse modo, você pode receber o benefício mesmo que seu companheiro, cônjuge, pai, irmãos, e etc, já recebam o mesmo.

Tudo sobre o CadÚnico (Cadastro Único)

O Cadastro Único serve para armazenar os dados de famílias de baixa renda no país, que libera o cidadão a participar dos programas de assistência social e redistribuição de renda  do Governo Federal.

E é obrigatório ser inscrito no programa para ter acesso ao BPC/LOAS.

Como realizar a inscrição?

Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.

Acúmulo de BPC/LOAS com outros benefícios

O Benefício Assistencial pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive com outro benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.

Renda superior a ¼ do salário mínimo

Apesar do teto previsto em lei, muitas pessoas que possuem renda familiar superior a ¼ do salário mínimo têm conquistado direito ao BPC.

O idoso que tiver seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS e provar que apesar da renda superior, sua família ainda preenche o critério de miserabilidade exigido.

No processo deverá conter alguns documentos, demonstrando que a sua renda familiar não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do membro idoso.

  • Comprovantes de despesas com alimentação;
  • Comprovantes de despesas com medicação e tratamentos;
  • Comprovantes de despesas com transporte para frequentar o tratamento;
  • Comprovantes de despesas com fraldas;
  • Comprovantes de despesas com água e luz;
  • Comprovante de outras despesas mensais que a família possua;
  • Contrato de aluguel;
  • Fotos da residência que habitam.

Quanto mais provas, maiores são as chances de adquirir o benefício.

O INSS exige algumas comprovações, visitas, entrevistas e documentos para verificar se você tem o direito.

A falta de atendimento dessas exigências causa demora na análise do pedido e o risco de indeferimento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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