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Existe aposentadoria para quem nunca trabalhou?

Muitos cidadãos que nunca realizaram junto ao INSS também possuem o sonho da tão esperada aposentadoria. 

No entanto, para ter direito a qualquer tipo de benefício do INSS é necessário estar contribuindo ao Instituto ou no período de graça e nós vamos te explicar mais sobre isso no artigo de hoje. 

Nunca trabalhei, posso me aposentar?

Aqueles que contribuíram por certo tempo e param ou aqueles que nunca contribuíram ao INSS, não possuem direito a aposentadoria do Instituto. 

Isso ocorre, porque o INSS funciona como especie de seguradora, sendo assim, se você não paga suas contribuições mensais não possuem direito a qualquer benefício do Instituto. 

Lembrando que não necessariamente é necessário ser trabalhador CLT para contribuir junto ao INSS, pois podemos citar as donas de casa, por exemplo, que podem contribuir como contribuinte facultativo.  

Não contribui ao INSS e tenho 65 anos, e agora fico sem benefício?

Caso o cidadão nunca tenha contribuído é possível solicitar o BPC que mesmo não se tratando de uma aposentadoria e sim de um benefício assistencial, pode ajudar esses idosos. 

Um adendo importante é que mesmo diferindo da aposentadoria como qualquer outro benefício do Instituto é necessário cumprir os requisitos necessários, sendo eles: 

  • Idade igual ou maior que 65 anos;
  • Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Estar inscrito no Cadastro Único.

Qual o valor pago pelo BPC?

A pessoa de baixa renda que consegue obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebe um salário mínimo, em 2022 o valor é de R$1.212,00. 

Lembrando que atualmente quem recebe o BPC não possui direito ao 13º salário, afinal o benefício como mencionado não se trata de uma aposentadoria e sim de um benefício assistencial pago em situação de vulnerabilidade social. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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