O Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais conhecido como LOAS é um benefício de caráter assistencial aos idosos e deficientes, onde é concedido um valor mensal de um salário mínimo aos beneficiários.
O BPC é garantido através do artigo 203 do inciso V da Constituição Federal, por meio da Lei 8.743/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para ter acesso ao BPC-LOAS o interessado precisa ter nascido ou ter se naturalizado como brasileiro, além disso, é necessário que o mesmo seja de uma família de baixa renda.
O motivo pelo qual o interessado deve ser uma família de baixa renda, diz respeito a uma das exigências do BPC, onde, para conseguir receber o benefício o valor da renda per capita familiar mensal obrigatoriamente deve ser igual ou inferior a 1/4 (25%) do salário-mínimo.
No mais, é necessário que o interessado cumpra os seguintes requisitos:
Uma dúvida comumente feita por aqueles que estão em busca de conseguir o BPC é saber se existe algum tipo de doença, ou ainda, uma lista de doenças que garantem direito ao benefício.
No entanto, é bom deixar claro que não, não existem doenças que dão direito ao benefício, isso porque na lei, o objetivo do BPC não se trata de doenças, apenas dos requisitos informados anteriormente.
Resumidamente o BPC-LOAS só é concedido aos cidadãos com 65 anos ou mais bem como para pessoas com deficiência e que sejam de baixa renda.
No entanto, existe um ponto bem delicado e que você precisa entender que é diretamente ligado a deficiência. Apesar do BPC não ser concedido em casos de doença, uma doença que pode evoluir para uma deficiência, pode garantir o direito de receber o benefício.
Vale lembrar que não estamos falando de benefícios por incapacidade do trabalho, como é o caso do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. No caso do BPC é necessário ser considerada uma deficiência.
Como dito anteriormente, o valor do benefício é de um salário mínimo e por ser de caráter assistencial, não há pagamento do 13° salário.
Ressaltando que não é necessário ter contribuído para o INSS.
Lei nº 8.742/93 – art. 20. § 14
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
O primeiro passo para pedir o BPC LOAS é se encaixar nos requisitos necessários, sendo pessoa que:
Logo, para se ter direito ao BPC o primeiro passo é estar cadastrado no CadÚnico.
Para requerer tal benefício é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, levando as seguintes documentações:
Uma vez realizado o cadastramento, o agendamento pode ser feito pela internet, no site do INSS, telefone 135, aplicado MEU INSS ou até mesmo na agência da Previdência Social.
Também, é possível pedir o BPC-LOAS pela internet, no site Meu INSS ou nos aplicativos (App Store ou Google Play). Veja os procedimentos:
Depois dessa etapa acima, você terminou o pedido e agora deve aguardar a resposta do INSS. Infelizmente, pode demorar vários dias.
Após a análise dos documentos que você enviou, talvez seja chamado para se apresentar na agência do INSS, além de receber visita de uma assistente social.
Listamos as documentações necessárias para requerer tal benefício.
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