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Existe relação da perda de audição com o auxílio acidente?

Existem várias dúvidas relacionadas ao auxílio-acidente. Entre elas, podemos destacar as relações entre o benefício e a perda de audição e quais são os critérios para conseguir o auxílio. 

Na leitura a seguir vamos falar se a perda de audição pode ou não contar como critério a ser utilizado para receber o auxílio-acidente. Acompanhe!

O que é auxílio-acidente?

O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral. Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.

O benefício está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991 que estabelece que é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de cura ou regeneração.

Primordialmente, o auxílio-acidente é um benefício que serve como uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador. Portanto, este benefício pode ser recebido em conjunto com o salário do trabalhador. 

Ou seja, o trabalhador pode voltar às atividades laborais e continuar recebendo o auxílio-acidente.

Outro ponto importante é que este benefício não exige carência, ou seja, se você sofrer acidente um dia após o ingresso no regime geral da previdência ou caso esteja em período de graça, poderá solicitar o auxílio-acidente.

Quando o auxílio-acidente pode ser concedido?

Em resumo, o benefício poderá ser concedido em casos de:

  • acidente de qualquer natureza (não decorrente do exercício da atividade profissional);
  • Acidente do trabalho;
  • Doenças ocupacionais.

Pelo que dispõe o artigo 20 da Lei nº 8213/1991, a doença ocupacional se equipara a acidente do trabalho. Por isso, o segurado que sofre sequelas decorrentes de doença ocupacional tem direito ao auxílio-acidente.

Afinal, quem perde a audição tem direito ao auxílio-acidente?

O artigo 86, § 4º da Lei 8.213/91, determina que: 

“A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

Portanto, quando o assunto é a perda de audição para fins de auxílio-acidente, o INSS concederá o benefício nos seguintes parâmetros:

  • reconhecimento do nexo de causalidade;
  • relação entre o trabalho e a perda auditiva;
  • redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Portanto, veja que se não houver prejuízo para as atividades exercidas não será devido o benefício de auxílio-acidente.

Existe algum grau exigido para concessão do auxílio-acidente?

Negativo. O auxílio-acidente será devido ainda que a lesão e a incapacidade laboral sejam mínimas. Isso, pois, a lei não estabelece gradação de incapacidade, podendo ser mínima ou máxima.

Portanto, se o segurado preencher os requisitos, o INSS não pode recusar a concessão do benefício de auxílio-acidente, independente do nível da perda de capacidade auditiva e laboral.

Afinal, perda de audição gera direito ao auxílio-acidente?

O benefício de auxílio-acidente independe da carência do segurado, ou seja, se ele entrar no regime geral da previdência ainda no primeiro dia e tiver um acidente, ele ainda receberá o seu benefício, em tese.

Além disso, o segurado tem o benefício estendido até mesmo quando sofrer acidente de qualquer natureza, isto é, não necessariamente feito no meio em que realiza sua atividade. Por exemplo: se alguém quebra a perna subindo as escadas da própria casa pode receber o auxílio-acidente.

Aquele que tiver doença ocupacional pode ser considerado como acidentado do trabalho. Por conta disso, o segurado que tiver sequelas da doença ocupacional terá direito ao auxílio-acidente.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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