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Existe uma aposentadoria do INSS para quem nunca trabalhou?

Uma dúvida muito comum entre os brasileiros diz respeito à concessão de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por isso, muitas pessoas passam a acreditar que se nunca trabalharam não poderão ter um apoio financeiro na velhice.

O mesmo acontece com aqueles que deixaram de contribuir por um determinado tempo, perdendo a qualidade de segurado.

Por isso, hoje vamos falar sobre esse tema e esclarecer suas dúvidas.

Então, continue acompanhando este artigo e saiba se você pode ter acesso à aposentadoria mesmo sem ter contribuído junto à Previdência Social. 

Benefício

Antes de tudo, precisamos destacar que muitas pessoas confundem os termos “aposentadoria do INSS” e o “Benefício de Prestação Continuada (BPC)” que também é pago pela instituição.

Sabendo disso, vamos entender melhor como funcionam.

Veja a diferença:  

Aposentadoria: se trata de um benefício previdenciário, que exige um número mínimo de contribuições mensais, além da idade permitida para a solicitação do benefício.

A nova legislação determina que a idade mínima exigida para aposentadoria irá aumentar em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023.

Dessa forma, aquelas que completarem pelo menos 15 anos de contribuição em 2021 poderão se aposentar aos 61 anos de idade.

BPC/LOAS: é um benefício assistencial, que não exige o pagamento de contribuições.

É pago às pessoas carentes, sejam elas idosas com 65 anos anos ou mais e pessoas com deficiência, estando previsto no art. 203 da CF e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social).

Quem nunca contribuiu pode se aposentar?

A nossa resposta para esta pergunta é simples: aqueles que nunca contribuíram para a Previdência Social, não podem se aposentar.

Por isso, saiba que diferente do que muitos dizem, não existe uma aposentadoria para quem nunca trabalhou.

Mas a pessoa que nunca realizou contribuições e precisa de amparo do INSS, deve solicitar o BPC/LOAS e não pode solicitar a aposentadoria.

Contudo, também é preciso cumprir alguns critérios para ser beneficiário do BPC/LOAS.

São eles: 

  • Ter 65 anos ou mais,
  • Ou ser pessoa com deficiência,
  • Comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício
  • Estar inscrito no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Vale ressaltar que o beneficiário não terá direito a receber 13º salário, nem pensão por morte.

Como solicitar o BPC?

Se você atende aos critérios do BPC deve agendar atendimento junto ao INSS para que seja feita a perícia, que deve ser feito na plataforma Meu INSS que está disponível para celulares e computadores Então, separe alguns documentos para dar entrada no requerimento do benefício, como RG; CPF e documentação dos componentes do seu grupo familiar. 

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

A segunda opção de atendimento é através do telefone 135.

Depois de ter feito a solicitação, o solicitante pode ainda acompanhar e receber a resposta do seu processo por meio do Meu INSS.

O procedimento é simples, mas você pode ainda contar com o apoio de um advogado especializado na área previdenciária. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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