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Uma dúvida muito recorrente entre os condutores, diz respeito a existência de uma tolerância no bafômetro.
Já adianto que a tolerância é zero. Desta forma, sofrerá penalidades sim, aquele condutor que tomou apenas um copinho de cerveja. Vale ressaltar, que é previsto por lei a realização do teste do bafômetro, bem como as punições mediante ao ato de transitar sob efeito de alguma substância que altera a consciência do motorista.
O que muitas vezes gera confusão em meio aos condutores é a margem de erro do aparelho usado no teste. Essa margem corresponde 0,04 ml/g por ar alveolar, quando o resultado do bafômetro for menor a essa quantidade, o motorista não será autuado, caso contrário, ele sofrerá as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasilero (CTB).
Caso o condutor passe pela fiscalização, em geral, feita pela famosa Blitz da Lei seca, e seja autuado, ele será punido da seguinte forma:
Vale ressaltar que se o condutor se negar a realizar o teste as mesmas punições são aplicadas, dado que a recusa do bafômetro também configura uma infração, como previsto no artigo 165-A. do CTB. Confira:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.”
Outro ponto que precisa ser ressaltado, diz respeito a partir de quando a embriaguez no trânsito se torna um crime. Neste sentido, quando a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a 6 decigramas por litro, passa a configurar Crime de Trânsito, passivo de Detenção (seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme o artigo 306 do CTB.
Por fim, a recomendação primordial é a mesma de sempre: se beber, não dirija.
Conteúdo por Lucas Machado
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