O processo de fechamento de uma empresa é considerado por muitos como algo bastante burocrático, fazendo com que os gestores prefiram reduzir suas operações ou até mesmo paralisar suas atividades. Com isso, acreditam que se a empresa não possui faturamento e resultados também não é preciso continuar cumprindo com as suas obrigações.
Se você está nesta situação, chamamos sua atenção para este artigo onde vamos te contar se existem obrigações para as empresas que estão inativas ou sem movimento. Quer saber quais são essas obrigações? Continue conosco e tire suas dúvidas!
Para falarmos sobre as obrigações, é preciso saber que os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” se tratam de situações diferentes. Para que a empresa seja considerada inativa, é necessário que não haja qualquer tipo de atividade durante o ano-calendário, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
A empresa pode ficar nesta situação por até cinco anos, depois, terá seu registro cancelado. Porém, mesmo estando inativa o empreendimento precisa estar em dia com o Fisco, através do pagamento de impostos referentes aos anos-calendário anteriores, ou seja, quando era considerada ativa.
Muitas pessoas acabam confundindo essa situação com a empresa sem movimento, que se refere àquela que continua realizando transações, vez ou outra, podendo ainda ter faturamento em alguns meses durante o ano-calendário.
Agora que entendemos a diferença de uma empresa inativa e de uma sem movimento, saiba que em ambos os casos, a empresa ainda possui obrigações mensais ou anuais que devem ser cumpridas. Caso contrário, o resultado é a inadimplência e a situação de irregularidade, o que pode resultar em multas que pesam no bolso do empresário.
Essas obrigações se referem ao recolhimento de impostos, além do envio de informações relacionadas à situação fiscal, previdenciária e trabalhista, que são utilizadas pela Receita Federal para acompanhar os resultados das empresas mesmo quando suas atividades estão paralisadas de forma parcial ou total.
Empresa inativa
As obrigações das empresas variam conforme o tipo de regime tributário escolhido pela empresa, são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, veja quais são as principais obrigações das empresas inativas:
Simples Nacional
Lucro Real e Lucro Presumido
As empresas inativas ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), além da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Mas, para isso, é necessário se manter inativa durante todo o ano-calendário.
Para as empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias sejam elas mensais ou anuais devem ser entregues, como por exemplo:
Mesmo que a sua empresa esteja em alguma dessas situações, é de extrema importância que contadores e clientes fiquem cientes de suas obrigações fiscais. Nesse momento é preciso ficar atento, pois como mencionado anteriormente, a falta de entrega dessas informações são passíveis de multa e penalidades. Para te ajudar no cumprimento de cada uma delas, conte ainda com a ajuda de um contador para manter suas obrigações em dia e, se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que faça o encerramento da empresa.
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