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Através do MEI (Microempreendedor Individual) é possível formalizar atividades econômicas e contar com vários benefícios, como o pagamento reduzido de impostos, a emissão de nota fiscal e a cobertura previdenciária, por exemplo.
Mas apesar da facilidade em obter o CNPJ MEI, você sabia que nem todos os empreendedores podem se formalizar nesta categoria?
Então, se você está interessado em se registrar, saiba que existem algumas atividades que não cumprem os requisitos do MEI.
Para te contar quais são elas e porque existe essa restrição, continue conosco e veja se você está no grupo de pessoas que não pode fazer a adesão ao MEI.
O MEI surgiu em 2008 tendo como objetivo possibilitar que milhões de brasileiros saíssem da informalidade.
De lá pra cá foram feitas algumas mudanças no regime e, atualmente, para começar um negócio como MEI é preciso faturar até R$ 81 mil por ano.
Dentre os demais critérios para conseguir o registro estão:
Diante disso, a categoria engloba qualquer atividade ligada ao comércio, serviços e indústria.
Neste ano, foram disponibilizadas cerca de 466 atividades ao MEI e cada uma delas possui um código CNAE, que se refere à Classificação Nacional de Atividades Econômicas que deve ser incluída no momento do registro.
Se você conferiu a lista de atividades, certamente deve ter observado que algumas profissões não constam nela e, por isso, não podem ser registradas como MEI.
Dentre elas estão os profissionais que atuam em profissões intelectuais ou que são regulamentadas e, por isso, exigem diploma ou registro em órgãos de classe para serem desenvolvidas.
Por isso, elas não se encaixam em uma atividade empresarial, segundo a Lei 10406/02 do Código Civil.
Para que você conheça quais são elas, listamos as principais profissões que não são permitidas ao microempreendedor individual. São elas:
Há ainda outras profissões que podem impedir o seu registro como MEI, como os servidores públicos federais.
Estes profissionais atuam com dedicação exclusiva, então, a legislação que regulamenta a profissão não permite a abertura de empresas.
Vale ressaltar que, em outros casos, também dependerá da legislação vigente, como por exemplo os cidadãos que atuam como servidores estaduais e municipais.
Então, antes de abrir um MEI, a orientação é verificar a legislação da sua profissão, que pode variar conforme cada estado ou município.
As pessoas que possuem faturamento maior que R$81 anual ou realizam alguma das atividades que mencionamos acima, não podem se registrar com MEI.
Então, uma alternativa é abrir uma Microempresa (ME), assim, os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional, cuja tributação é mais simplificada.
Além disso, na ME não existem restrições de atividades, ou seja, você pode atuar com qualquer atividade que desejar.
Diferente do MEI que permite a contratação de apenas um funcionário, na ME será possível ter até 9 funcionários se você atuar no ramo de comércio e prestação de serviços, ou até 19 caso sua empresa esteja no ramo da indústria.
Mas para se formalizar, conte com a ajuda de um contador para te auxiliar com toda a documentação necessária, visto que este processo é mais burocrático que no MEI.
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Por Samara Arruda
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